A defesa do réu contestou o vídeo publicado nas redes sociais do Ministério Público, argumentando que o material extrapolou o simples caráter informativo, abordando acervo probatório, com juízo de valor e exibição de imagens de uma suposta confissão do réu e documentos contidos nos autos do processo. Salientou que é evidente que há um potencial de prejuízo à imparcialidade dos jurados, podendo macular a garantia constitucional do acusado ao julgamento justo e imparcial, além de violar o princípio da paridade de armas.
Pediu também a realização de uma nova seleção de jurados, a fim de garantir que estes não tenham sido influenciados pelo vídeo em questão e documentos exibidos indevidamente.
O Magistrado considerou que a divulgação pelo órgão de imprensa do próprio Ministério Público, por si só, não é caso de cancelamento do júri nem de desaforamento do julgamento.
“A exposição da opinião da Promotora na imprensa e mesmo o seu eventual pedido de condenação perante os jurados, não quer dizer o seu pedido será acolhido pelo excelente corpo de jurados da Comarca, os quais atentamente prestam atenção aos argumentos das partes e seguem com louvor o compromisso que fazem na sessão plenária nos termos do artigo 472 do CPP”, afirmou o Juiz.
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Também foi negado o pedido para que haja um novo sorteio de jurados. “Não há falar, outrossim, em novo sorteio de jurados, pois não se trata de justo motivo a mera divulgação de notícias pela imprensa sobre o julgamento. Não só, nunca foi causa para recusa motivada de jurado o eventual conhecimento dele sobre o eventual conteúdo das notícias divulgadas pela imprensa”.
O julgamento terá início às 9h desta terça-feira, no Salão do Júri do Foro local. Haverá transmissão pelo canal do TJRS no YouTube e cobertura no X, em tempo real.
A previsão é de dois dias de duração.
Caso
Os fatos aconteceram em agosto de 2020. O réu, que na época dos fatos tinha 18 anos, trabalhava em uma propriedade rural. De acordo com a acusação, ele teria batido no filho na região da cabeça, na noite de 13/08/20. O homem saiu para trabalhar na Campanha, por alguns dias, deixando o menino sob os cuidados do irmão dele e da companheira, que não teriam buscado atendimento médico para a criança.
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O estado de saúde da vítima se agravou e ela veio a falecer no dia 17/08/20. O laudo pericial apontou que as causas da morte foram hemorragia subdural (sangramento que ocorre entre a meninge e o cérebro) e edema cerebral pós-trauma craniano.
O acusado responde pelo crime de homicídio qualificado (tortura) majorado (praticado contra pessoa menor de 14 anos) e por tortura-castigo. Já o irmão dele e a companheira, também denunciados pelo Ministério Público, respondem por maus tratos em outro processo criminal.
Julgamento
Na sessão de julgamento de amanhã, serão ouvidas quatro testemunhas de acusação, duas testemunhas de defesa, uma testemunha arrolada pelas duas partes e um perito. O réu, que se encontra preso preventivamente, será interrogado na sequência. Ele poderá ficar em silêncio, se desejar. Na etapa seguinte, os debates orais podem chegar a 5 horas de duração. Cada parte terá 1h30min para fazer a sua explanação, podendo usar também um tempo adicional de 1h para a acusação (réplica) e o mesmo período para a defesa (tréplica).
Pelo Ministério Público, atuará a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek e o Promotor de Justiça Rodrigo Piton. A defesa será representada pelos Advogados Fabricio Dorneles Souza, Gustavo Teixeira Segala, Tiago Machado Battaglin e Rodrigo de Oliveira Vieira.