Lei 6.049/2018, obriga cadeira de rodas em agências bancárias de Alegrete

Um cliente do Banrisul, que mora em Manoel Viana, com dificuldade de mobilidade foi sacar seu benefício do seu INSS aqui em Alegrete. Por problema de locomoção teve um desconforto e a situação exigia uma cadeira de rodas. No momento, o banco não dispunha do equipamento.

Na última quarta-feira (24), foi entregue na agência do Banrisul em Alegrete, a Lei que dispõe sobre a exigência que as agências bancárias possuam cadeira de rodas, oportunizando acesso a todos.

A entrega ocorreu durante a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla que, de acordo com a Lei 13.585/2017, acontece de 21 a 28 de agosto e visa conscientizar a sociedade sobre a necessidade de políticas públicas para promover a inclusão desse público, combater o preconceito e a discriminação e tornar fato aquilo que é básico: direitos iguais a todos.

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O presidente da Câmara, Anilton Oliveira, acompanhado da vereadora Firmina Soares, e dos vereadores Itamar Rodriguez, Fábio Perez, Vagner Fan e Jaime Duarte, participaram do ato.

Lei já está valendo desde março de 2019.

A Lei

O artigo 101, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, aprovada pela Câmara, dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias, para o uso dos usuários com deficiência, e mobilidade reduzida permanente ou provisória que sejam usuários dos serviços prestados das agências bancárias.
A Lei, assegura que usuários são todos os clientes fixos ou não clientes que utilizem, no interior das agências bancárias qualquer um de seus serviços ou produtos.


No entanto, está determinado que todas as agências bancárias no âmbito do município tenham, no mínimo uma cadeira de rodas destinada a pessoas portadoras de necessidades especiais ou transitórias.
O descumprimento desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os infratores advertência, na primeira autuação e pagamento de multa de 6,25 (URMA) por dia de descumprimento.

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Segundo a Lei 6.049/2018, as agências bancárias abrangentes pelo presente projeto deverão adaptar-se para o acesso e uso das cadeiras de rodas, através da instalação de rampas, elevadores e portas adequadas para o uso das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

O atendimento às pessoas contempladas pela Lei, será efetuado, necessariamente, no
andar térreo das agências bancárias, salvo nos casos em que existam serviços de elevadores. A fiscalização quanto ao cumprimento da Lei é de responsabilidade da prefeitura.

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As agências bancárias devem divulgar esta lei, em local de fácil visualização e acesso. A publicação oficial da Lei foi no dia 20 de dezembro de 2018, e entrou em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja desde 20 de março de 2019, é obrigatório as agências bancárias oferecerem no mínimo uma cadeira de rodas.

Fotos: assessorias dos vereadores

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