Mãe afastada há mais de um ano da filha é uma determinação judicial, diz Conselho Tutelar

Na manhã de terça-feira(20), o PAT foi procurado por uma alegretense que, ao se deparar com outra pauta realizada solicitou um espaço para falar de um drama que está vivendo.

Ela destacou que, ao terminar o relacionamento, o ex-companheiro não teria aceitado e, por esse motivo, dentre algumas situações, desentendimentos, ocorreu que ela perdeu a guarda da filha de 10 anos e, consequentemente, todo e qualquer contato com a menina.

Por esse motivo, ainda busca reverter o quadro. “Estou há mais de um ano sem ver minha filha, vejo isso como uma violência psicológica e uma alienação parental. Gostaria muito de abraçá-la, mesmo que fosse na presença de um conselheiro”- comenta.

Polícia Civil de Alegrete realiza entrega de presentes a crianças de bairros da cidade

A trabalhadora, salienta que tem outro filho e um outro relacionamento, com emprego fixo e exame toxicológico, que comprova que não faz uso de drogas. Também, nega as acusações de maus-tratos.

Ao fazer o desabafo, citou o envolvimento do Conselho Tutelar no caso, devido ao acompanhamento feito, e descreveu que gostaria muito que o final do ano fosse diferente.

Diante do exposto, o PAT entrou em contato com os conselheiros tutelares que, por meio do colegiado enviaram a seguinte posição:

Nota de Esclarecimento

O Conselho Tutelar De Alegrete, através de seu colegiado vem esclarecer o que segue:

Primeiramente, informamos que de acordo com o Art. 131 do ECA, “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional.

As atribuições do Conselho Tutelar estão elencadas no Art. 136 do ECA, embora sejamos encarregados pela sociedade, de zelar por direitos de crianças e adolescentes, não nos compete a esfera judicial, por exatamente termos a competência não jurisdicional.

Prefeito não sabe quanto Alegrete vai receber com a privatização da CORSAN

No caso referente à denúncia recebida nesse órgão de comunicação, informamos que temos por obrigação sigilo dos casos atendidos, porém se fazem necessários certos esclarecimentos sobre a veracidade dos fatos.

– A menina não foi retirada da casa da genitora por nenhum conselheiro pois se encontrava com o genitor, em visita semanal, onde relatou ao genitor os supostos maus-tratos da genitora. Como já havia expediente aberto neste órgão de proteção, por supostos maus tratos e negligência, relatados anteriormente pela filha, o genitor entrou em contato com plantão do Conselho Tutelar informando que daria um basta na situação e que a partir daquela data não entregaria a filha à genitora.

Pôr do Sol vem com o samba a felicidade não tem preço

Desta forma o Conselho Tutelar orientou que o mesmo procurasse as medidas cabíveis, neste caso, a esfera judicial, a qual concedeu-lhe a guarda provisória. Esclarecemos ainda que é de praxe este órgão informar os seus procedimentos ao MP, como Notícia de Fato ou diretamente no Processo Judicial, se este já existir, garantindo que este órgão não age sem fiscalização.

Em relação às visitas da menina à genitora, por se tratar de determinação judicial, o seu descumprimento cabe às partes procurarem seus advogados para garantir o direito sancionado pelo judiciário. A este órgão cabe o acompanhamento, no caso em tela e que este é feito com aplicação de medidas protetivas, o que foi feito, encaminhando a menina ao serviço especializado da rede de proteção municipal, CREAS, assim como fiscalizar o cumprimento de tais medidas, o que está sendo feito, uma vez que há comunicação entre o serviço e este órgão de proteção. Não há como haver tráfico de influência em nenhum caso judicial, uma vez que nos reserva a garantia de direitos da criança e de adolescente.

Aprovado no Senado, piso da enfermagem segue para promulgação

– No Conselho Tutelar não existe anexo, descartando vínculos com a então madrasta da menina, pois a mesma não faz parte do nosso quadro funcional.

– Somos sabedores de que não está havendo a visitação da filha à genitora, desta forma, esclarecemos também que a mesma recebeu a orientação de que este descumprimento deve ser resolvido na esfera judicial.

Por último, solicitamos a esse conceituado veículo que faça a gentileza de divulgar os telefones dos Conselheiros, pois há alguns meses estamos trabalhando com o fixo da sede (055) 34224069, no horário comercial e com os telefones particulares de cada conselheiro, Celanira (999741179), Daniela (996142207), Emir (999713388), Luiz Carlos (996032847) e Geovana (996477865), em substituição à Conselheira Márcia, que está em férias.

Se inscrever
Notificar de
guest

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários