Mandados de busca e apreensão são cumpridos em residências e empreendimentos de integrantes de grupo empresarial em Bagé

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-RS), por meio da atuação conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), da Receita Estadual, e da Procuradoria-Geral do Estado, cumpre, nesta terça-feira, 22 de março, 34 mandados de busca e apreensão relacionados a grupo econômico familiar que sonegou R$ 95 milhões em dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os mandados para pessoas físicas e jurídicas são cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRS, com apoio da Brigada Militar, do Comando de Polícia de Choque em Porto Alegre, Antônio Prado e Santa Maria e do Comando Regional de Polícia Fronteira Oeste em Bagé. Também participam representante da OAB/RS e do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS. Ao todo, quatro promotores de Justiça, 22 policiais do Gaeco e servidores do MPRS, 23 auditores-fiscais, um procurador do Estado, três técnicos tributários e cerca de 50 policiais militares estão em ação nas cidades de Bagé, Porto Alegre, Santa Maria, São Borja e Antônio Prado.

COMO O GRUPO FAMILIAR AGIA

A ação foi desencadeada a partir da constatação de não recolhimento doloso de ICMS declarado ao fisco, bem como de autuações relacionadas a créditos indevidos de ICMS na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Guia de Informação e Apuração (GIA). A empresa principal acumula dívidas desde 1998, sendo que desde 2008 não recolhe corretamente o ICMS declarado em EFD e GIA. Em 2010, a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial, mas não incluiu algumas empresas de participações criadas em períodos anteriores. Estas empresas de participações acumulam grande parte dos imóveis urbanos e rurais do grupo. Ao longo da recuperação judicial, os imóveis que restaram em nome das recuperandas foram sendo vendidos com autorização judicial, supostamente para incremento no fluxo de caixa da empresa. Mais adiante, foram criadas outras empresas de seguros e de serviços administrativos, por onde ocorre grande parte das transações financeiras, ocultando os valores das contas da devedora.

A investigação teve início em 2019, quando a principal empresa devedora foi enquadrada como devedora contumaz em razão de sua conduta reiterada, tendo sido notificada e incluída no Regime Especial de Fiscalização (REF). O grupo investigado se valia da recuperação judicial para não pagar o ICMS declarado, dificultando o andamento das execuções fiscais, mas, ao mesmo tempo, promovia a criação de outras empresas e se desfazia de imóveis, sem, contudo, reduzir seu endividamento. Há indícios, ainda, da participação do grupo em licitações, por meio de empresa criada com os benefícios do Simples Nacional.

A empresa chegou a regularizar parte do passivo devido após a inclusão no REF, tendo sido excluída do regime especial, mas descumpriu o acordado e, atualmente, encontra-se novamente enquadrada na condição de devedora contumaz, conforme Lei n.º 13.711/11. Após a fase de investigação, coordenada pela Receita Estadual, o MPRS ingressou com ação cautelar e com os pedidos de busca e apreensão. A Procuradoria-Geral do Estado ingressará com as respectivas ações no âmbito cível para o redirecionamento e responsabilização dos envolvidos.

O titular da Promotoria Especializada Criminal de Combate aos Crimes contra Ordem Tributária, Aureo Braga, explica que a empresa, que começou atuando no comércio varejista de eletrodomésticos, com lojas em várias cidades do Estado, se expandiu ao longo do tempo para os ramos da hotelaria, seguros, agronegócio (com agropecuárias e estâncias) e até transportes. Assim, vinha conseguindo movimentar o capital de forma a driblar a fiscalização. O grupo também opera através de offshores no Uruguai.

“Nós temos uma modalidade de crimes tributários, que vem se protelando ao longo das últimas décadas e, além dos crimes tributários propriamente ditos, que é supressão dos tributos, o não pagamento de tributos, reiterado, sistemático e por décadas, eles também fizeram uma forma de ocultar patrimônio, dissimular, arquitetando um planejamento tributário doloso, ou seja, foram ao longo dos últimos anos criando empresas, desvinculando todo o patrimônio da ‘empresa mãe’, que tinha um vasto passivo tributário, e criando empresas para blindar o patrimônio e refugiar qualquer sanção penal”, explica o promotor.

Aureo Braga conclui dizendo: “Então, esse é o trabalho do Cira, buscando principalmente avaliar a questão dos crimes de contrato tributário, lavagem de dinheiro e quaisquer crimes conexos, bem como a questão do ressarcimento de honorários, porque essas empresas vão ter que trazer para o estado tudo aquilo que se apropriaram ilegalmente”.
Também atuou na operação, o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), João Beltrame, que contou, ainda, com o apoio dos promotores de Justiça Diogo Gomes Taborda e Ângela Hackbart Conde, de Dom Pedrito e Bagé, respectivamente.

Veja aqui o infográfico que explica como o grupo agia.

BONANZA

O nome da operação traz referência a período de bonança e acúmulo patrimonial do grupo, principalmente na área rural, bem como a veículos antigos de coleção pertencentes à família, entre eles uma caminhonete Bonanza.

Sobre o Cira-RS

Instituído pelo Decreto nº 54.191/2018, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul, Cira-RS, é formado pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Ministério Público. O objetivo é proporcionar a realização de ações conjuntas entre as instituições e garantir efetividade à recuperação de ativos de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Desde sua constituição, em 2018, mais de R$ 340 milhões foram regularizados por meio das atividades do Comitê. Atualmente são mais de 40 casos em análise, em diversas etapas diferentes da atuação do órgão, visando, entre outros fatores, combater as fraudes fiscais, a concorrência desleal e o enriquecimento ilícito, apurando e reprimindo os crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro, com especial enfoque na recuperação de ativos e, também, em ações que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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