
Diante disse, a reportagem do PAT entrou em contato com o gaúcho que se posicionou por meio de nota:
Recentemente, surgiram informações de que, em 2014, fui inscrito no curso de Engenharia Agrícola no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha sob a modalidade de cotas para pessoas negras.
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Esta nota tem como objetivo esclarecer as circunstâncias dessa inscrição e expressar minha posição a respeito.
A inscrição foi realizada por um terceiro, que cometeu um erro ao selecionar a modalidade de cota racial sem meu consentimento ou conhecimento prévio. Entendo a importância fundamental das políticas de cotas no Brasil. Por isso, lamento profundamente qualquer impressão de que eu teria buscado beneficiar-me indevidamente dessa política, o que nunca foi minha intenção.
Reafirmo meu arrependimento por quaisquer transtornos causados e meu compromisso contínuo em ser um defensor ativo da igualdade racial e social. Agradeço a oportunidade de esclarecer este assunto e peço desculpas por qualquer mal-entendido que possa ter ocorrido.
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Em nota, o IFFar informou que, de acordo com a Lei de Cotas de 2012, o único documento exigido para a inscrição nas cotas era a autodeclaração do candidato, sem mecanismos de verificação ou comprovação da declaração. A instituição esclareceu que possíveis fraudes nas políticas de ações afirmativas eram apuradas apenas mediante denúncia formal na Ouvidoria, e que nenhuma denúncia desse tipo foi feita na época.
Naquele ano, o curso de Engenharia Agrícola era oferecido em parceria com a Universidade Federal do Pampa (Unipampa), com vagas divididas entre as duas instituições. A Unipampa declarou que o documento em questão foi emitido pelo IFFar, sendo responsabilidade deste fornecer as respostas sobre o caso.
O curso de Engenharia Agrícola deixou de ser oferecido pelo IFFar em 2021. No ano seguinte, Matteus ingressou na Unipampa por meio de ampla concorrência, sem acesso por reserva de vagas. A Unipampa reforçou seu compromisso com a reserva de vagas, conforme a Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/23, e normas internas, visando a democratização de acesso e equidade social.
Durante o BBB, Matteus relatou que abandonou os estudos para cuidar da avó doente, trancando a matrícula no 5º semestre.



Nota do IFFar
Em 2014, o estudante Matteus Amaral Vargas ingressou no curso de bacharelado em Engenharia Agrícola, oferecido em conjunto com a Unipampa. Ele se inscreveu nas vagas destinadas a candidatos pretos/pardos. Essas informações constam no Edital nº 046/2014, que é público e traz o resultado da seleção desse curso naquele ano. Este curso, oferecido em conjunto com a Unipampa, não é mais ofertado pelo IFFar desde 2021. Matteus Amaral Vargas também não é mais estudante do IFFar.
Em relação ao ingresso pelas cotas, é importantíssimo deixar claro que, naquela época, de acordo com a Lei de Cotas de 2012, o único documento exigido para a inscrição nas cotas era a autodeclaração do candidato. Assim como em outras instituições federais de ensino, não havia mecanismo de verificação ou comprovação da declaração do candidato. Os editais, contudo, continham a informação de que “a constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da Lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula”.
Não havendo nenhum mecanismo específico de verificação de autodeclaração implantado, possíveis fraudes eram apuradas apenas se houvesse denúncia. Ou seja, alguém deveria fazer uma denúncia formal na Ouvidoria da instituição. Nesse caso, a questão poderia ser investigada internamente, por meio de um processo administrativo normal, que assegurasse ampla defesa de todas as partes. Nenhuma denúncia desse tipo foi feita na época.
Também é fundamental esclarecer que a política nacional de cotas foi sendo aperfeiçoada com o tempo, principalmente em razão de denúncias de possíveis fraudes terem surgido em várias instituições, muitas delas recebendo ampla cobertura midiática. Um dos mecanismos implantados é a heteroidentificação, adotada pelo IFFar desde as seleções realizadas em 2022 para ingresso em 2023. Atualmente, cada campus do IFFar possui uma comissão composta por três pessoas titulares e duas suplentes que atua em todos os processos de seleção dos estudantes.
Nota da Unipampa
Sobre a recente repercussão na imprensa e nas redes sociais, a Universidade Federal do Pampa (Unipampa) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
No ingresso em 2014, o curso de Engenharia Agrícola era ofertado de forma interinstitucional entre a Unipampa e o Instituto Federal Farroupilha (IFFar). Ou seja, as vagas disponíveis para ingresso no curso eram divididas entre as instituições, sendo cada uma delas responsável pelos processos de seleção dos candidatos. Conforme é possível verificar no suposto documento, ele teria sido emitido à época pelo IFFar e não pela Unipampa. Dessa forma, apenas o IFFar poderia dar essa resposta.
Em 2022, o discente ingressou na Universidade Federal do Pampa via Chamada por Notas do Ensino Médio, um processo seletivo que utiliza as médias das notas de Língua Portuguesa e Matemática dos três anos do Ensino Médio para fazer a classificação dos candidatos. Esse processo seletivo é ofertado com vagas remanescentes de outros processos principais (como o Sisu). Desta forma, o ingresso do discente ocorreu via ampla concorrência.
A Unipampa reforça seu compromisso com a reserva de vagas, conforme estabelecido pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/23, e por normas internas da Universidade, visando à democratização do acesso e das ações afirmativas que asseguram a equidade social.
Durante a tarde, o ativista Antonio Isuperio, que trabalha em uma instituição internacional de Direitos Humanos, denunciou o ex-BBB 24 Matteus Amaral ao Ministério Público. O pedido foi feito com base no Decreto-Lei nº 2.848 e no artigo 299: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
