MEIs: sistema de emissão da Nota Fiscal de padrão nacional apresenta instabilidade

A instabilidade, que vem ocorrendo desde o início da última sexta-feira (1º), se deve ao aumento no volume de emissão da NFS-e pelos microempreendedores individuais (MEI), logo no primeiro dia da obrigatoriedade de emissão do documento pelo MEI.

Em relação à instabilidade no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, foi feito um comunicado pela Receita Federal que os esforços para normalizar a situação estão sendo empregados pelo prestador de serviço de hospedagem do sistema.

Desde a última sexta-feira, 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão emitir suas notas fiscais eletrônicas somente pelo Portal Nacional (clique aqui para acessar), sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário.

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Agora não será mais possível, exclusivamente para os MEIs, utilizar o sistema do Município. A medida é uma determinação federal, conforme a Resolução CGSN nº 172/2023, que busca a padronização nacional da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, bem como a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).

No dia 1º, o sistema da Prefeitura foi bloqueado para os contribuintes enquadrados neste regime e apenas as notas emitidas pelo sistema nacional terão validade jurídica. É possível também emitir as notas por aplicativo de celular.

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Esta obrigatoriedade alcança somente o MEI, os demais contribuintes prestadores de serviços devem continuar emitindo normalmente suas Notas Fiscais Eletrônicas através do sistema disponibilizado pela prefeitura.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil segue monitorando a situação, para a efetiva solução do problema.

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