Menino de 6 anos é mordido no rosto por Pitbull, no Parque dos Patinhos

Além de ser um ato de amor, possuir um animal de estimação, também, deve ser encarado como ato de responsabilidade.

Deixar um cão solto em local acessível a terceiros ou o simples fato de passear em local público com animal sem qualquer proteção (coleira / focinheira) são dois exemplos de contravenção penal em exame.

A informação acima visa chamar atenção dos tutores em razão de uma ocorrência no Parque Rui Ramos que poderia ter sido muito mais grave ou, até mesmo, uma tragédia.

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Um pai procurou pela Polícia e fez um registro, pois o filho de seis anos ficou ferido após a mordida de um cão (pitbull).

Conforme o progenitor, o menino estava brincando no parque e em determinado momento, ele visualizou o filho com a mão na face e sangrando.

O proprietário do animal, ao perceber o que tinha ocorrido, se aproximou e prestou auxílio ao menino.

A criança foi levada à UPA, passou por atendimento e por sorte, restou sem ferimentos graves.

O homem disse que realizou a ocorrência como um alerta em razão do número expressivo de famílias que frequentam o Parque, principalmente, nos finais de semana, além disso, é necessário que os tutores tenham todos os cuidados ao passearem com os seus animais.

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Um animal perigoso pode causar mal a alguém ou a algo; motivo pelo qual existe a previsão legal da contravenção penal de omissão de cautela na guarda ou condução de animais:

“Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa..

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente; b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia; c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.”

iimagem ilustrativa.

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