Negligência nas alturas; trabalhadores ignoram normas de segurança

Na semana passada, mais uma vez, o PAT recebeu informação e imagens de um flagrante da falta de cuidado com a vida. Dois trabalhadores estavam em um prédio, no Centro, sem cinto de segurança. A dupla ficou exposta a um acidente que poderia ser, até mesmo, fatal. Eles caminhavam e, ainda, utilizaram uma escada no terraço de um prédio com no mínimo sete andares.

Nesse caso, há vários equipamentos que deveriam ser utilizados de acordo com um estudo prévio de segurança. O sistema de ancoragem, um dos métodos, é um conjunto de pontos de ganchos instalados no topo do prédio, em locais estratégicos, para permitir a fixação de equipamentos e deslocamento de pessoas (ou equipamentos mecânicos) através do acesso por cordas. O Sistema de Ancoragem Predial deve estar de acordo com as exigências das normas NR18, NR35 e ABNT NBR 16325.

São inúmeras as abordagens realizadas, principalmente sobre a NR35, assim como, os cursos de prevenção ofertados pelo Cerest Oeste. A Norma Regulamentadora 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Toda a atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo.

De acordo com o Cerest Oeste Alegrete, no ano de 2018 no Municipio, foram quatro acidentes com óbito, 114 no Estado e 2 mil no país. Entretanto, durante os 12 meses, Alegrete registrou 350 Notificações de Acidente de Trabalho- CAT.

Outro dado repassado são os acidentes de trabalho por idade e sexo, em Alegrete, de 2012 a 2018. Neste período, 109 casos foram relacionados ao sexo feminino na faixa etária entre os 30 e 34 anos. Já no caso dos homens, os dados apontam 225 registros com idade entre 18 e 24 anos.

Fica o alerta para que todos os trabalhadores que exercem atividades em altura, ou em contato com produtos perigosos usem equipamentos necessários para sua proteção. E quem verificar alguém exposto a perigo deve alertar os órgãos competentes.

Com a população atual, conforme SIST SINAN, de 78.501 habitantes, ocorreram 416 notificações de acidentes de trabalho em 2018. Porém, de janeiro a outubro deste ano, o número é de 428 notificações.

Onze Municípios fazem parte da área de abrangência do CEREST OESTE: Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui, Macambará, Manoel Viana, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana.

O CEREST Oeste trabalha com dois sistemas de notificações: o SIST e o SINAN

O que é SIST?

A Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul – SES-RS – através do Decreto 40.222/2000, implantou o Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador – SIST/RS – com o objetivo de estabelecer a notificação compulsória de todos os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no Rio Grande do Sul.

O que é SINAN?

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.