Novo decreto permite reabertura do comércio em Alegrete

A Prefeitura de Alegrete divulgou um novo decreto liberando atividades comerciais com restrições a partir desta tarde(16), em Alegrete. Novo decreto mantém distanciamento social, especialmente das pessoas que fazem parte de grupos de risco. A norma, já em vigor, determina também o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos públicos e privados e o uso de álcool em gel como meio de reduzir a contaminação pela Covid-19.

O Executivo Municipal reitera o Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia do coronavírus.

Após a publicação do Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril de 2020, que incluiu a possibilidade das autoridades municipais autorizarem a abertura do comércio, o prefeito Márcio Amaral assinou, na tarde desta quinta-feira,16, o Decreto Municipal n° 267, autorizando a abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município, observando a lotação máxima de 30% da capacidade máxima prevista em alvará de funcionamento ou PPCI, exceto restaurantes e lancherias, cuja lotação poderá ser até 50% da capacidade.

Com isso, fica permitida a abertura de qualquer empreendimento dedicado ao comércio ou a prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, cinema, academias, escritórios, salões de beleza, dentre outros. Não se aplica a permissão para as casas noturnas (boates e danceterias) e eventos.

Os cultos, missas e demais encontros religiosos de qualquer doutrina deverão acontecer também com 30% da capacidade máxima prevista no alvará dos bombeiros.

Quadras de esportes poderão funcionar desde que obedeçam um intervalo mínimo de 30 minutos entre uma atividade e outra.

Os funcionários dos estabelecimentos comerciais deverão, obrigatoriamente, fazer o uso de máscaras domésticas, especialmente os que manipulam alimentos.

Deverá ser fixado em local visível, preferencialmente fachada ou vitrine, a informação sobre o número máximo de pessoas que cada estabelecimento poderá atender.

O decreto também recomenda que a população utilize máscaras de proteção, em especial, quando houver necessidade de deslocamento em via pública, contato com outras pessoas e realização de compras. As aulas ainda seguem suspensas.

Veja na íntegra o Decreto desta tarde: