
As regras afetarão os contratos de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O índice foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e apreciado pelo Ministério da Fazenda, e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
Clique aqui para receber as notícias do PAT pelo Canal do WhatsApp
Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. A reportagem do PAT entrou em contato com um empresário do setor e procurou entender quais os impactos reais desse novo percentual para o cliente nos serviços de saúde.
Clique aqui para receber as notícias do PAT pelo Canal do WhatsApp
“Trabalhamos com um percentual menor que esse, prezamos sempre pela qualidade do serviço e pelo preço justo a quem faz nossa empresa, os clientes. Vamos manter essa margem, seguimos observando esse mercado que cresce cada dia mais”, completou o empresário de São Francisco de Assis.