Por danos ambientais, Marfrig vai pagar 67 mil reais aos Bombeiros de Alegrete

Através de acordo celebrado em Processo Judicial de execução de valores oriundos de reparação pecuniária por danos ao Meio Ambiente a Promotora Júlia Flores Schütt, liderou um acordo entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul e o Frigorífico Marfrig, nos autos da Ação Civil Pública  movida pelo Órgão Ministerial.

 

Após acordo, Marfrig terá de pagar mais de R$ 67 mil ao Corpo de Bombeiros do Município. Os envolvidos chegaram a um acordo extra-judicial e, desta forma, irá reverter aos Bombeiros, através do Grupo de Apoio ao Corpo de Bombeiros de Alegrete – Gabom, o valor de R$ 67.456,00, para aquisição de um desencarcerador com tecnologia atualizada, já que o atual estaria defasado. O Termo de Acordo foi assinado na última quarta-feira(02)  e foi encaminhado para o Poder Judiciário, homologar.

 

Entenda o processo que desencadeou a ação:

No ano de 2011, nos meses de novembro e dezembro, em execução das atividades, a empresa ré,  lançou efluentes sanitários, pluviais, e outros efluentes das áreas de lavanderia e refeitório de sua filial, sem qualquer tratamento, diretamente nas águas do Arroio do Salso, localizado em Alegrete/RS. Tal ação causou o perecimento de vários peixes que compunham a fauna do Arroio (das espécies traíra, lambari e grumatã), situação que acabou chamando a atenção dos moradores da região e até mesmo da mídia local.

Assim como, em razão do ocorrido a água do arroio se tornou temporariamente imprópria para o consumo humano e animal, cabendo salientar que os moradores da região até então utilizavam a água do arroio para as suas necessidades básicas diárias, e também para a dessedentação de seus animais. Diante desse cenário, o Município de Alegrete teve de passar a fornecer água potável aos moradores do entorno do Arroio do Salso.

Tais ocorrências restaram confirmadas através das vistorias ambientais realizadas à época pela Polícia Ambiental e pela FEPAM.

Ainda no dia 31 de agosto de 2011, a Polícia Ambiental  realizou atividade fiscalizatória nas instalações da empresa, Marfrig, em Alegrete onde foram constatadas diversas irregularidades ambientais como:

– A empresa vinha realizando suas atividades com base em licença ambiental expedida pela FEPAM em nome do antigo estabelecimento empreendedor da área, sem que tivesse sido feita a alteração da titularidade junto ao órgão licenciador;
– Existência e utilização de 04 (quatro) poços tubulares profundos (poços artesianos) sem cadastramento e outorga de uso junto ao Departamento de Recursos Hídricos;
– Existência de área de confinamento de ovinos sem impermeabilização e sem sistema de tratamento de dejetos, e inclusive sem licença ambiental própria, a qual havia sido previamente negada pelo órgão licenciador (FEPAM);
– Ausência de filtro de emissões atmosféricas na chaminé da caldeira do estabelecimento;
– Depósito de cascas de arroz a céu aberto e em local inapropriado, e bastante próximo a uma válvula de escape de vapor, gerando risco de incêndio;
– Depósito de cascas de arroz queimadas a céu aberto e em local inapropriado, inclusive soterrando algumas árvores existentes no local;
– Depósito de pneus e sucatas metálicas a céu aberto e sem qualquer impermeabilização;
– Depósito irregular de lixo;
– Existência de posto de lavagem de veículos sem licenciamento ambiental próprio;
– Situação inadequada das lagoas de tratamento de efluentes, assim relatada pela Polícia Ambiental: “Os resíduos enviados pelas áreas verde e vermelha da produção, são canalizados até este local através de dois dutos diversos, que são direcionados para a lagoa anaeróbia nº 01, entretanto, esta lagoa já está com sua vida útil saturada, com os resíduos antigos ali existentes calcificados, com vegetação rasteira de gramíneas em sua parte superior, demonstrando que não é esgotada e limpa a um bom tempo. Os resíduos novos que esta lagoa recebe, não são tratados no local, mas direcionados para a lagoa seguinte, a lagoa anaeróbia de nº 02, entretanto, esta lagoa está desativada e os resíduos são redirecionados irregularmente para a lagoa aeróbia nº 03, que está fazendo a função de lagoa anaeróbia e posterior direcionado a lagoa nº. 04 e por fim desaguando no arroio Capivari, cabe ainda salientar que as lagoas não são revestidas com geomembrana, com isto, facilitando a contaminação do lençol freático.”

A situação constatada pelos policiais ocasionou a lavratura do Termo Circunstanciado Ambiental.

A Unidade de Assessoramento Ambiental do Ministério Público emitiu parecer técnico sobre as irregularidades apontadas pela Polícia Ambiental, no qual foi apontado pelo perito responsável que:

“Os fatos narrados no relatório da polícia ambiental indicam condições que podem alterar a qualidade do meio ambiente. O lançamento de emissões atmosféricas fora dos padrões (associadas à caldeira) ou de efluentes líquidos fora dos padrões, atingindo águas subterrâneas ou superficiais, caracterizam formas de degradação ambiental que não podem ser reparadas.”
(grifado)

A Polícia Ambiental então realizou nova vistoria nas instalações da MARFRIG em Alegrete/RS no dia 13 de agosto de 2013, a fim de mensurar o volume de resíduos sólidos e líquidos gerados pelas atividades desenvolvidas pela demandada, cujos dados e informações constam das planilhas anexadas ao relatório elaborado pela Polícia Ambiental. Na ocasião, apesar de terem sido constatadas melhorias implementadas pela empresa, verificou-se especialmente que o sistema de tratamento de efluentes permanecia sem impermeabilização com geomembrana, circunstância que indubitavelmente vem gerando risco concreto de poluição hídrica (lençol freático), ante o contato direto da água poluída (com resíduos industriais) com o solo, ocasionando a percolação.

Posteriormente, a Unidade de Assessoramento Ambiental do Ministério Público realizou a análise técnica dos dados constantes das planilhas de volume de emissão dos efluentes acima referidas, tendo verificado que, no período de dezembro/2012 a maio/2013, a requerida lançou no meio ambiente o volume de 56.222,64m3 de efluentes que extrapolaram os limites máximos previstos na Licença de Operação do estabelecimento relativamente a alguns parâmetros (coliformes totais, DBO, nitrogênio total, nitrogênio amoniacal e fósforo total), sendo especialmente crítica para os parâmetros de nitrogênio total, nitrogênio amoniacal e fósforo total.

Os efluentes lançados pela empresa, além de terem extrapolado os limites preestabelecidos pelo órgão licenciador (FEPAM), também provocaram alterações negativas na qualidade das águas do corpo hídrico receptor, conforme informado no parecer técnico ministerial.

Novos documentos foram então apresentados pela MARFRIG, incluindo laudos de caracterização dos efluentes lançados referentes ao período de janeiro/2013 e março/2014.

Após análise desses novos documentos, o setor técnico do Ministério Público verificou que houve nova emissão irregular de efluentes por parte da empresa, uma vez que, no mês de março/2014, foram verificados três registros de lançamento de efluentes com nitrogênio total acima do valor permitido pelo órgão licenciador (FEPAM), correspondendo a um volume total de 16.200 m3 de emissão.

Da avaliação econômica dos danos ambientais e da tentativa de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta

O setor técnico pericial do Ministério Público, além de ter realizado a análise das emissões de efluentes da empresa ré, também procedeu à realização de cálculo a fim de representar economicamente a degradação ambiental perpetrada pela requerida.

Destaca-se que o Termo de Acordo, documento anexo, foi assinado na data de quarta-feira e seguirá para o Poder Judiciário, para Homologação Judicial.”