A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica conforme ajuste SINIEF Nº 27, de 06 de dezembro de 2024, passa a ser até o dia 03 de fevereiro de 2025 em algumas novas operacionalidades.
A iniciativa que torna o processo o mais simplificado possível é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Por meio deste aplicativo é possível emitir o documento fiscal para mais de 300 tipos de produtos. Depois que os contribuintes preenchem os dados obrigatórios no aplicativo, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada. Dessa forma, toda a complexidade tributária do documento fiscal fica a cargo da Receita Estadual.
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Como os produtores rurais trabalham em áreas externas, muitas vezes sem acesso à internet, o NFF permite também o uso sem conexão. Dessa forma, os usuários emitem a NF-e de forma off-line e, quando o aplicativo é acessado com o acesso restabelecido, a nota é autorizada. Para esses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas, depois disso, é preciso estar conectado à internet para que a ferramenta possa seguir sendo usada. Confira abaixo, alguns termos do novo sistema.
Opções disponíveis para a emissão de documentos fiscais eletrônicos:
Emissores disponíveis no mercado;
Emissores desenvolvidos por associações e/cooperativas;
Emissor próprio;
Emissor NFA-e SEFAZ;
Aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF).
O app está disponível na App Store (iOS) e na Play Store (Android). Para acessar, é preciso usar o login da plataforma gov.br. Cada produtor pode instalar o NFF em até dez aparelhos.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (55) 3120-1149 ou diretamente no setor de ICMS, localizado na Rua General Sampaio, 650, Centro.
Fonte: Prefeitura de Alegrete