Prazos interrompidos pela enchente voltam a vigorar no Detran do RS

Desde o último domingo, dia 18, voltaram a contar os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira(16), determinou que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir de agora. Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro.

A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio, e foi construída em conjunto com o Detran RS. É importante que os donos de veículos estejam atentos aos prazos para evitar serem autuados.

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De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos:

2 de setembro

Veículos

Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;

17 de setembro

Infrações

Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

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Serviços de habilitação

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;

validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;

renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;

revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto;

recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.

Veículos

Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.

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