Pré-candidatos não podem apresentar programas em rádio a partir deste mês

30 de junho, um domingo, é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).

A partir do último dia do mês de junho, os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano já estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão.

A determinação está prevista na Lei 9504/1997, que prevê, em caso de descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura para o candidato. Além de apresentar programas ou realizar comentários, é vedada ainda aos pré-candidatos a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais.

O emocionante relato de Wilson Paim ao criar a “canção-oração” enquanto estava ilhado em Santa Cruz do Sul


A vedação é necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio e televisão para direta ou indiretamente divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral. Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens.


Penalidades
De acordo com o § 2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997, as emissoras de rádio e televisão que descumprirem a legislação terão que pagar multa, que pode variar entre 21.282 a 106.410 mil. A multa é duplicada em caso de reincidência. Já o pré-candidato terá o registro de candidatura cancelado.

Todos os pré-candidatos não devem participar ou apresentar programas em rádio e televisão mesmo que, no futuro, não venham a ser escolhidos como candidato, oficialmente, pois as convenções partidárias que definem os candidatos, serão realizadas a partir do dia 20 de julho e o registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve ser feito até o dia 15 de agosto.

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigas
O mais novo Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários