
Segundo o decreto estadual Nº 56.120/2021, quando houver pista de dança no estabelecimento, deve-se obedecer aos protocolos de eventos infantis, sociais e de entretenimento, sendo necessário o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro. Bem como, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
Rose deu alta depois de 22 dias de dura batalha contra Covid; foram 22 dias na UTI, seis intubada
Dessa forma, esclarece-se que não está permitida a modalidade de dança entre casais devido a obrigatoriedade do distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas. Por fim, o estabelecimento deverá exigir a apresentação do comprovante de vacinação oficial impresso ou no aplicativo ConecteSUS.