Prefeitura alerta bares e casas noturnas que a dança não está liberada

A Prefeitura de Alegrete esclarece que segue os protocolos sanitários gerais da Região R03, impostos pelo Decreto nº 543D, de 02 de outubro de 2021, os quais foram elaborados pela AMFRO, conforme as determinações do Governo do Estado.

Segundo o decreto estadual Nº 56.120/2021, quando houver pista de dança no estabelecimento, deve-se obedecer aos protocolos de eventos infantis, sociais e de entretenimento, sendo necessário o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro. Bem como, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.

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Dessa forma, esclarece-se que não está permitida a modalidade de dança entre casais devido a obrigatoriedade do distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas. Por fim, o estabelecimento deverá exigir a apresentação do comprovante de vacinação oficial impresso ou no aplicativo ConecteSUS.

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