No último dia 05 de outubro foi realizado o 35º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2021.
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O Ministério Público atribuiu contra o réu E. S. a prática no dia 10 de outubro de 2020, por volta das 17h, nas adjacências da residência localizada no Bairro Macedo, o homicídio qualificado da vítima Rafael Pereira.
Constou na acusação que a morte foi mediante disparos de arma de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois a vítima foi surpreendida e atingida de inopino.
Na sessão de instrução e julgamento, foram ouvidos os familiares da vítima que negaram que tenham visto o réu realizando crime, sendo que os jurados acolheram a tese de negativa de autoria, razão pela qual o réu foi absolvido.
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça em substituição Thomaz de La Rosa da Rosa, pela defesa o Advogado Eder de Oliveira Fioravante, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.