
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar sob a Coordenação Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Além disso, permite a convocação de voluntários para reforçar as operações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para facilitar a assistência à população afetada, sob o comando da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
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O decreto também concede homologação às autoridades administrativas e aos agentes de Defesa Civil para tomar medidas em caso de risco iminente, incluindo a entrada em casas para prestar socorro ou ordenar evacuações, bem como o uso de propriedades particulares em situações de perigo público, com posterior indenização aos proprietários, se houver danos.
Ademais, com base na Lei nº 14.133/2021 e sem prejudicar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o decreto dispensa licitação para aquisições de bens necessários ao atendimento da situação de emergência, bem como para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da data do desastre, proibindo a recontratação de empresas e a prorrogação de contratos.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.