Neste dia, o júri que durou mais de 10h, tinha como julgamento o assassinato de um preso no interior da Casa Prisional de Alegrete no ano de 2018. Desta forma, a condenação entre os dois réus somou mais de 30 anos em regime fechado.
Em 17 de março de 2018, por volta da 10h40min, no Presídio Estadual de Alegrete, dois apenados encurralaram Vitor Gaspar Santiago Guterres, de 26 anos, próximo de uma trave no pátio do Presídio e o matarem com diversos golpes de facão.
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O Ministério Público afirmou que um dos acusados tinha alcançado uma arma branca para o colega de cela e jogado pedras na guarida, além disso, outros seis detentos participaram da ação arremessando pedras na guarita para que os agentes penitenciários não pudessem fazer cessar as agressões.
A acusação acrescentou que o crime tinha ocorrido com emprego de meio cruel, pois os réus ceifaram a vida da vítima, mediante golpes de arma branca, proporcionando-lhe elevado sofrimento e denotando alto grau de impiedade em suas condutas.
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Na sessão de julgamento realizada em em setembro de 2020 três acusados tinham sido condenados, sendo que um deles pela prática do crime de homicídio qualificado privilegiado, sendo reconhecida a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, fixando-lhe uma pena de 13 anos em regime fechado, já o segundo, pela prática de homicídio privilegiado sendo imposta uma pena de 5 anos e 4 meses em regime semiaberto e o terceiro pela prática de homicídio privilegiado, sendo reconhecidas as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, fixando-lhe uma pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias em regime semiaberto.
Contudo na sessão de terça-feira(8), foram julgados três detentos(réus), oportunidade em que os jurados acolheram a tese defensiva não reconhecendo a participação nos fatos pelo réu D. M. G., o qual foi absolvido, no entanto, condenaram os réus A. A. da S. S. J. e A. S. de O. pela prática do crime de homicídio qualificado.
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O Juiz de Direito, em consequência, fixou a pena de A. A. da S. S. J. em 17 anos de privação de liberdade e de A. S. de O. em 15 anos de privação de liberdade, reconhecendo para ambos a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, aplicando para ambos o regime fechado e não reconhecendo o direito de ambos recorrerem em liberdade, razão pela qual foi imediatamente expedido o mandado de prisão de ambos.
Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Lisiane Villagrande Veríssimo da Fonseca, pela defesa o Advogado Eder de Oliveira Fioravante em favor do réu A. A. da S. S. J. e a Defensora Pública Letícia Silveira Seerig em favor dos réus A. S. de O. e D. M. G., sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
A sessão, além do mais, foi acompanhada por familiares dos réus e por estudantes de direito.
No link a matéria do homicídio: Briga em presídio termina com um preso morto e três feridos em Alegrete