Comarca de Alegrete tem sessões de julgamento e audiências suspensas

Em razão do Ato 035/2024-P, que suspendeu o expediente presencial e as sessões de julgamento do Poder Judiciário do Estado do RS, no período de 6 a 10 de maio, as Câmaras do TJRS cancelaram sessões e, em alguns casos, já remarcaram novas datas.

Em contato com o Juiz de Direito da Comarca de Alegrete, Rafael Echevarria Borba, todas as audiências foram transferidas, inclusive o júri designado para semana que vem. O primeiro júri do mês ocorrerá, então, no dia 14 de maio, data em que os jurados deverão comparecer, ficando dispensados de comparecerem no dia 07 de maio.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, assinou na tarde desta sexta-feira (03) o ATO Nº 035/2024-P, que determina a prorrogação dos prazos processuais, jurisdicionais e administrativos que vencerem nos dias 6 a 10 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, para o primeiro dia útil subsequente.

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A mesma normativa suspende o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais (incluindo serviços administrativos), nesse mesmo período, mantidos o trabalho remoto e o serviço de plantão permanente. Também ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento designadas.

O atendimento aos serviços essenciais pelos terceirizados ocorrerá de acordo com a Direção Geral e com as Direções dos Foros.

A medida foi tomada devido ao agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado, à decretação do estado de calamidade pública pelo Governador e ao transbordamento do Lago Guaíba com o avanço das águas sobre as ruas do Centro Histórico, bairro Praia de Belas e outras localidades na cidade de Porto Alegre.

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Está sendo avaliada pela Administração a suspensão dos prazos processuais para a próxima semana. Este é um procedimento que requer maior capacidade computacional e, devido aos alertas de alagamento na região da sede do TJRS, onde está localizada uma das salas cofre do Poder Judiciário do RS, corre-se o risco de desligamento desta, perdendo-se o poder computacional necessário para o procedimento de suspensão de prazos no sistema eproc.

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