
O magistrado determina ainda que em 30 trinta dias seja concluída a reforma da parte elétrica da casa prisional, caso contrário, o número máximo será reduzido para 59 presos.
Na fiscalização foram constatados 140 presos, contrariando decisões anteriores e reiteradas do Juízo. O limite de apenados foi estabelecido a partir de fiscalização conjunta do Juiz com o Conselho Penitenciário e com a Conselho da Comunidade.
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Além de ultrapassar a capacidade máxima de 110 camas, não foi apresentado o cronograma de conclusão das obras nas instalações elétricas do presídio.
“Devido a precariedade das instalações elétricas, existe risco de choque elétrico e também de incêndio, colocando em risco os servidores, os detentos e demais pessoas que vierem a transitar pelo Presídio Estadual de Alegrete”, destacou o magistrado na decisão.
Confira a íntegra da decisão no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2023/01/Interdicao-Presidio-Alegrete.pdf
Texto: Sabrina Barcelos Corrêa