Protocolos da bandeira preta têm mais restrições a partir desta segunda-feira

A semana inicia, novamente em bandeira preta, em todo Estado do Rio Grande do Sul. Em Alegrete, não é diferente, embora haja muitas opiniões divergentes em relação à posição do Governador Eduardo Leite. Todavia, os números de ontem, são assustadores,  como tem sido desde o início de março, um mês  novamente “duro”, com um cenário crítico em relação ao número de leitos em UTI, um dos principais motivos para que a decisão, desta vez, tenha sido mais rígida e, ao invés de uma semana, já ficou estabelecida a permanência da bandeira preta até o próximo dia 21.

 

Além disso, foram feitos ajustes em alguns protocolos da bandeira preta. Todas as regiões foram mantidas no nível máximo do Distanciamento Controlado e a cogestão regional segue suspensa por pelo menos mais duas semanas (até 21/3). A suspensão geral de atividades das 20h às 5h permanece válida pelo menos até 31 de março.

Ao atualizar as regras do modelo de Distanciamento Controlado (Decreto 55.240),ficaram especificadas as possíveis punições em caso de descumprimento das medidas sanitárias e acrescenta que os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, não podem vender produtos não essenciais.

 

A principal novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil, podendo ser majorada para R$ 4 mil em caso de reincidência.

O decreto também acrescenta que, a partir de hoje (8), os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizam mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.

Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras, e não podem ser comercializados presencialmente. Podem continuar sendo vendidos por tele-entrega. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais não pode abrir. Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a venda de aparelhos celulares não pode na bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, sim.

Já o comércio de não essencial está permitido pela modalidade de tele-entrega, mesmo na bandeira preta.

Em caráter excepcional, o governo do Estado autorizará a venda presencial de plantas e flores naturais até as 19h59 do dia 8 de março. A partir da 0h do dia 9 de março, a venda passa a ser autorizada apenas por tele-entrega, e esses itens também não podem estar ao alcance do cliente nas lojas.

 

Mudanças de protocolos

O novo decreto também trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta. Os ajustes passam a valer a partir da publicação do decreto. Confira, logo abaixo, as mudanças.

Sorveterias

A redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.

Clínicas estéticas e academias em condomínios

O decreto também esclarece que clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta. Também veda o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento). Até então, o uso individualizado das academias em condomínios e edifícios estava permitido.

Banho de mar, lagoa ou rio e esportes aquáticos

O banho de mar, lagoa ou rio, que até então estava permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida.

Conselhos profissionais

A partir do decreto, ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial. Essa modalidade estava prevista até então junto às organizações profissionais, que possuem abrangência mais ampla. Cabe reforçar que a atividade é específica aos conselhos, e não aos profissionais associados.

Serviços de manutenção em residências

O decreto também deixa claro que os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares, estão permitidos, assim como nos edifícios e nos condomínios.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.782, de 5 de março de 2021.