A mudança amplia os prazos para adequação das exigências ligadas ao Prodes e traz mais segurança jurídica ao setor, especialmente para propriedades que dependem de financiamentos para custeio e investimento.
Em Alegrete, produtores vinham demonstrando preocupação com a possibilidade de restrições no acesso ao crédito rural por conta das exigências relacionadas à supressão de vegetação nativa. A avaliação é de que a decisão do CMN evita impactos imediatos sobre propriedades que ainda estão em processo de regularização ambiental.
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A medida foi comemorada por lideranças do agro gaúcho. Pelas redes sociais, o presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul, Domingos Velho Lopes, destacou o trabalho conjunto da Farsul, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e do Governo do Estado para que a resolução fosse ajustada em reunião extraordinária do Banco Central.
Com a mudança, a entrada em vigor das exigências ligadas ao Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, ocorrerá de forma escalonada:
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4 de janeiro de 2027 para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais;
1º de julho de 2027 para imóveis com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais;
3 de janeiro de 2028 para imóveis com até 4 módulos fiscais.
O CMN também definiu prazo específico para imóveis de uso coletivo pertencentes a assentamentos da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais. Nestes casos, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder ao perímetro coletivo, valerá o prazo de 3 de janeiro de 2028.
Outra mudança importante é a ampliação dos documentos aceitos para comprovação de regularidade ambiental. Além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), passam a ser admitidos atos equivalentes e Termos de Compromisso Ambiental firmados junto aos órgãos ambientais estaduais.
A expectativa do setor é de que a decisão permita uma adaptação mais organizada às regras ambientais sem comprometer o acesso ao crédito rural, considerado essencial para a manutenção da produção agropecuária nos Municípios.

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