Réu é absolvido da acusação de tentativa de homicídio durante uma refeição em 2018

No terceiro Júri do mês de maio em Alegrete, o réu foi absolvido.

Na terça-feira(11), foi realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete um processo de tentativa de homicídio qualificado.

O Ministério Público imputou ao réu a prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (desentendimento por causa de uma refeição). O crime ocorreu no dia 25 de novembro de 2018.

Recebida a denúncia e decretada a prisão preventiva do acusado em 07/03/2019, foi proferida sentença de pronúncia determinando o julgamento do réu pela prática de crime de homicídio qualificado em 26/03/2020, sendo que foi interposto recurso e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, confirmou a determinação de ser realizado o julgamento do réu perante o Tribunal do Júri pela prática do crime qualificado tentado por motivo fútil.

 

Na data de ontem, no entanto, foram acolhidos os pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública de desclassificação para o crime de lesões corporais, bem como, em seguida, foi absolvido o réu por não ter restado suficientemente comprovado quem deu início a briga das partes, razão pela qual restou expedido alvará de soltura do réu.

 

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela Defensoria Pública a defensora Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.