
No 27º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2021, que aconteceu no dia 8 de setembro, os réus foram condenados pelo crime de tentativa de homicídio ocorrido no Presídio Estadual de Algrete . Foram nove horas de Júri.
O Ministério Público atribuiu contra os réus Daniel Pereira e Robson dos Anjos Santos, em comunhão de vontades com os réus Éverton da Silva Pereira, Richard Soares Antunes e Ronald Dias Trindade (julgados e condenados no dia 21 de junho de 2021 quando foi realizado o 14º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2021) e com os réus Marlon dos Santos, Jeferson Pereira Alves e Ruan Gomes (o qual está aguardando a manifestação da defesa técnica no prazo do artigo 422 do Código de Processo Penal para a designação da sessão plenária) a prática no dia 04 de abril de 2018, por volta das 17h10min, na Avenida Eurípedes Brasil Milano, 2449, no Bairro Cidade Alta, a tentativa de homicídio da vítima , também apenado, no Presídio Estadual de Alegrete.
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Constou na acusação que no pátio do Presídio Estadual de Alegrete os réus Daniel Pereira e Robson dos Anjos Santos esfaquearam a vítima, sendo que o crime não se consumou em razão dos socorros prestados por dois detentos, bem como, pelo atendimento médico eficaz que recebeu.
A acusação afirmou que o crime foi cometido por meio cruel com golpes de arma branca e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois os acusados estavam em maior número e formaram um círculo em torno da vítima, encurralando-a, tornando sua defesa algo impossível.
Na sessão de julgamento realizada foram condenados pela prática do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado e foi reconhecida a incidência da agravante da reincidência para ambos os réus, sendo que o réu Daniel Pereira foi condenado a cumprir uma pena de 17 (dezessete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias e o réu Robson dos Anjos Santos foi condenado a cumprir uma pena de 17 (dezessete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
Todos os réus foram condenados pela prática do crime hediondo a cumprir pena em regime fechado não sendo reconhecido o direito de recorrerem em liberdade.
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, a qual iniciou às 9h e se encerrou às 18h.