Réus acusados de tentativa de homicídio contra detento foram condenados

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, a qual iniciou às 9h e se encerrou às 18h.

27º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete
27º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete

No 27º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2021, que aconteceu no dia 8 de setembro, os réus foram condenados pelo crime de tentativa de homicídio ocorrido no Presídio Estadual de Algrete . Foram nove horas de Júri.

O Ministério Público atribuiu contra os réus Daniel Pereira e Robson dos Anjos Santos, em comunhão de vontades com os réus Éverton da Silva Pereira, Richard Soares Antunes e Ronald Dias Trindade (julgados e condenados no dia 21 de junho de 2021 quando foi realizado o 14º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2021) e com os réus Marlon dos Santos, Jeferson Pereira Alves  e Ruan Gomes (o qual está aguardando a manifestação da defesa técnica no prazo do artigo 422 do Código de Processo Penal para a designação da sessão plenária) a prática no dia 04 de abril de 2018, por volta das 17h10min, na Avenida Eurípedes Brasil Milano, 2449, no Bairro Cidade Alta, a tentativa de homicídio da vítima , também apenado, no Presídio Estadual de Alegrete.

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Constou na acusação que no pátio do Presídio Estadual de Alegrete os réus Daniel Pereira  e Robson dos Anjos Santos  esfaquearam a vítima, sendo que o crime não se consumou em razão dos socorros prestados por dois detentos, bem como, pelo atendimento médico eficaz que recebeu.

A acusação afirmou que o crime foi cometido por meio cruel com golpes de arma branca e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois os acusados estavam em maior número e formaram um círculo em torno da vítima, encurralando-a, tornando sua defesa algo impossível.

Na sessão de julgamento realizada foram condenados pela prática do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado e foi reconhecida a incidência da agravante da reincidência para ambos os réus, sendo que o réu Daniel Pereira  foi condenado a cumprir uma pena de 17 (dezessete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias e o réu Robson dos Anjos Santos  foi condenado a cumprir uma pena de 17 (dezessete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.

Todos os réus foram condenados pela prática do crime hediondo a cumprir pena em regime fechado não sendo reconhecido o direito de recorrerem em liberdade.

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, a qual iniciou às 9h e se encerrou às 18h.

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