Saiba como a privatização da CORSAN poderá impactar os municípios

Companhia é responsável pela captação, tratamento e abastecimento a sete milhões de gaúchos. O que recebem pelos serviços vai parte para o Governo e demais deve ser reinvestido em obras

Saiba como a privatização da CORSAN poderá impactar os municípios
Saiba como a privatização da CORSAN poderá impactar os municípios

A nova legislação exige que, até 2033, 99% das cidades tenham abastecimento de água potável e 90% sejam atendidas com coleta e tratamento de esgoto. Hoje, a Corsan fornece água para 97% das áreas urbanas. Contudo, apenas 17% dos locais atendidos pela estatal são conectados a uma rede de esgoto.

O projeto de privatização que está na Assembleia Legislativa em regime de urgência, prevê que os serviços passariam à iniciativa privada. Segundo representantes do Sindiágua, é uma questão muito seria e que não houve nenhum tipo de discussão com a sociedade, deputados, prefeitos e vereadores. Arilson Wusch esteve em Alegrete e falou sobre o projeto. O acompanharam Vinicius Giordano e Paulo Renato Ribeiro Souza, também do Sindiágua.

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Principais pontos do Marco regulatório

Contratos de concessão

A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.

Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. No entanto, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se isso ocorrer, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.

  • Blocos de municípios

Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores. A nova lei determina que os estados, no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.

  • Comitê Interministerial de Saneamento

Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor. Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

A Agência Nacional de Águas, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser reguladora do setor, para resolver impasses, como a questão das indenizações; definir e organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil; e fazer o controle da perda de água.

A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.

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