Corte julgou inconstitucional lei aprovada em 2012; PGE recorrerá.
Comando da Brigada Militar diz que só vai se manifestar após notificação.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu suspender promoções na Brigada Militar concedidas após a publicação, em 2012, de uma lei que alterou os critérios para ascensão dos oficiais de carreira. A Corte julgou a mudança inconstitucional em julgamento na última segunda-feira (29). Cabe recurso.
A determinação acatou uma ação da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM), movida em novembro de 2012. Segundo a entidade, um dos critérios para a promoção, o de “merecimento”, deixou de valer seis pontos para valer 18 pontos, tornando a avaliação mais “subjetiva” e mais vulnerável a interesses políticos.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin), a Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM) solicitou a retirada de um parágrafo º do artigo 19 da Lei n.º 12.577/2006, bem como da supressão da expressão “tendo o seu quantitativo multiplicado por três”, contida no artigo 42 da mesma lei. Esse critério foi introduzido pela Lei 13.946/2012.
Em junho passado, o TJ-RS mudou parte da Lei n.º 12.577, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com recurso, postulando que a decisão somente produzisse efeitos a partir do seu trânsito em julgado. Com isso, todas as promoções realizadas desde a alteração da lei 12.577/2006 seriam validadas.
Na decisão, porém, o desembargador Rui Portanova, relator do processo, negou o pedido. “Nesse passo, tenho que os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade devem incidir a partir da data da publicação da Lei 13.946/2012, invalidando todas as promoções efetivadas a partir de então”, escreveu.
A defesa da ASOFBM diz que, após a decisão do TJ, a BM terá de revisar todas as promoções desde o dia 13 de março de 2012. O Comando da Brigada Militar informou que não pretende se manifestar enquanto não for notificado sobre a decisão da Justiça. Já a PGE adiantou que irá recorrer da determinação.
Fonte: G1