O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve, por maioria, a declaração de inelegibilidade de três gestores da empresa Expresso Fronteira D’Oeste Ltda., de Alegrete, em processo que apurou a ocorrência de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada em sessão plenária, quando o colegiado deu continuidade ao julgamento dos recursos apresentados pelos envolvidos. O julgamento havia sido interrompido após pedido de vista na sessão do dia 28 de agosto, que analisou processos relacionados a casos de assédio eleitoral.
Os representados Jair Adelar Silva de Souza, Ana Rosa Vezzaro Grierson e Cleiton José Lopes Jesuíno exerciam funções de gestão na empresa e foram afastados de suas atividades em 2024. Eles recorreram da sentença que havia julgado procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
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Processo apurou suposta coação de empregados
Conforme o processo eleitoral, os três foram responsabilizados pela prática de abuso de poder econômico, relacionada à coação de empregados da Expresso Fronteira D’Oeste Ltda. para que votassem no então candidato a vereador de Alegrete Ênio Roberto de Oliveira Bastos.
A conduta analisada pela Justiça Eleitoral teria ocorrido no ambiente de trabalho, envolvendo empregados da empresa e gestores que ocupavam posições de autoridade dentro da organização. O caso foi levado à Justiça Eleitoral por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, instrumento utilizado para apurar possíveis práticas de abuso de poder econômico ou político que possam afetar a normalidade e a legitimidade das eleições.
TRE-RS mantém inelegibilidade
Ao analisar os recursos, o colegiado do TRE-RS, por maioria, manteve o reconhecimento da prática de abuso de poder econômico e a declaração de inelegibilidade dos três representados. Com a decisão, Jair Adelar Silva de Souza, Ana Rosa Vezzaro Grierson e Cleiton José Lopes Jesuíno ficam inelegíveis para as eleições que forem realizadas nos oito anos subsequentes às eleições de 2024, contados a partir da data do primeiro turno.
O entendimento foi fundamentado no artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, em conjunto com o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal. A decisão atual do Tribunal trata, portanto, da sanção de inelegibilidade aplicada no âmbito eleitoral. O afastamento dos três gestores da empresa ocorreu anteriormente, em 2024, no contexto dos fatos que deram origem à investigação.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho
O processo está inserido no conjunto de casos analisados pela Justiça Eleitoral envolvendo assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A prática ocorre quando trabalhadores são pressionados, constrangidos ou coagidos em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais. Situações dessa natureza podem comprometer a liberdade de escolha do eleitor e, consequentemente, a legitimidade do processo eleitoral.
No caso de Alegrete, o TRE-RS entendeu que a conduta atribuída aos três gestores configurou abuso de poder econômico, diante da utilização da posição ocupada na empresa para influenciar o voto dos empregados.
Julgamento foi retomado após pedido de vista
A análise dos recursos teve início anteriormente e foi interrompida após um pedido de vista durante a sessão de 28 de agosto. Com a retomada do julgamento nesta quinta-feira (1º), os integrantes da Corte apreciaram os argumentos apresentados pelos três representados. Por maioria, o Tribunal decidiu manter a sentença quanto ao reconhecimento do abuso de poder econômico e à consequente inelegibilidade.
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A decisão também reforça a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização de condutas que possam interferir na liberdade de voto e na igualdade entre os candidatos durante o processo eleitoral.
Em contato com o advogado dos citados, o PAT buscou esclarecimentos sobre a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no processo envolvendo seus clientes Ana Rosa Vezzaro Grierson, Jair Adelar Silva de Souza e Cleiton José Lopes Jesuíno.
O advogado Cássio Vilaverde, sócio-proprietário do escritório Barboza e Vilaverde Advogados Associados, vem esclarecer a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no processo envolvendo seus clientes Ana Rosa Vezzaro Grierson, Jair Adelar Silva de Souza e Cleiton José Lopes Jesuíno.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral buscava responsabilizar os três por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, sob a alegação de que teriam utilizado suas funções dentro da empresa para influenciar a escolha eleitoral dos funcionários.
Em primeira instância, os três foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos e condenados ao pagamento de multa individual de R$ 10.640,00, totalizando R$ 31.920,00.
Após o recurso apresentado pela defesa, o Tribunal reconheceu, por unanimidade, que Ana, Jair e Cleiton não poderiam responder pela acusação de captação ilícita de votos prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, uma vez que nenhum deles era candidato nas eleições de 2024.
Esse resultado foi alcançado a partir da atuação técnica e das teses jurídicas sustentadas pelo escritório Barboza e Vilaverde Advogados. Com o acolhimento da defesa, essa parte do processo foi extinta e as multas, que somavam R$ 31.920,00, foram integralmente afastadas. Assim, nenhum dos três terá de pagar qualquer valor decorrente dessa imputação.
Por outro lado, o Tribunal manteve, por maioria, a condenação por abuso de poder econômico e a inelegibilidade pelo período de oito anos. Isso significa que, enquanto essa decisão permanecer vigente, os três não poderão concorrer a cargos eletivos durante esse período.
A decisão, contudo, não foi unânime. Três desembargadores votaram pela total improcedência da ação e pelo afastamento também da inelegibilidade, por entenderem que não havia provas suficientes para a condenação.
Por fim, a defesa esclarece que essa decisão se restringe ao âmbito eleitoral e não representa condenação criminal. A ação penal tramita de forma independente e ainda será julgada, mediante a análise individualizada das condutas e das provas produzidas.
A defesa mantém plena confiança na inocência de seus clientes e convicção de que a instrução criminal demonstrará a inexistência do crime e conduzirá à absolvição de Ana, Jair e Cleiton.

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