Três condenados pela chacina da Promorar; penas chegam a 243 anos

Somadas, penas chegam a 243 anos de reclusão; três pessoas foram condenadas por três homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio qualificado

O Tribunal do Júri de Alegrete condenou, em julgamento realizado na última quinta-feira, três acusados apontados pelo Ministério Público como mandantes da chacina ocorrida em 4 de julho de 2024, no bairro Promorar. O ataque deixou três pessoas mortas e uma quarta vítima ferida.

As vítimas fatais foram Bruno César Fontoura Gedel, Eliton do Amaral Rosa e Leandro Jaques da Silva. Outra vítima também foi alvo dos disparos e sobreviveu à tentativa de homicídio.

Ao todo, as penas impostas aos três réus chegam a 243 anos de reclusão. Marlon Colim Pereira foi condenado a 87 anos, um mês e 10 dias de reclusão. Joseida de Lima Colim e Ana Paula Duarte Pinto receberam, cada uma, pena de 78 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

A sessão foi presidida pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal de Alegrete. Na acusação, o Ministério Público foi representado pela promotora de Justiça Rochelle Jelinek. A defesa dos réus esteve a cargo do advogado Eleandro Petrocelli Pillar.

Acusação apontou disputa pelo tráfico de drogas

De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, os três réus teriam determinado a execução de Bruno César Fontoura Gedel e de outras pessoas que estivessem com ele, em meio a uma disputa pelo domínio do tráfico de drogas no bairro Promorar.

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Segundo a tese apresentada em plenário, os acusados teriam financiado a ação criminosa e realizado pagamentos a outros envolvidos. A acusação também apontou que os réus teriam participado da organização da estrutura necessária para a execução do crime.

Entre os elementos apresentados pelo Ministério Público está a utilização de veículos que teriam sido trazidos de Rosário do Sul, além do fornecimento de uma das armas utilizadas no ataque.

A acusação sustentou ainda que os crimes foram cometidos com motivo torpe, relacionado à disputa pelo controle do tráfico de drogas; mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, que teriam sido surpreendidas por homens armados; e com meio cruel, diante da quantidade de disparos efetuados durante o ataque.

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O caso

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 4 de julho de 2024, por volta das 21h23min, na residência de Bruno Cesar Fontoura Gedel, no bairro Promorar. Apontado como o alvo dos criminosos, ele foi atingido por 18 disparos nas regiões da cabeça, peito, tórax, pernas e costas, não resistindo aos ferimentos. No momento do ataque, outras três pessoas estavam no local. Duas delas, Eliton do Amaral Rosa e Leandro Jaques da Silva, também morreram em decorrência dos disparos. A quarta vítima sobreviveu aos ferimentos. Segundo a acusação, o crime foi motivado pelo fato de Bruno ter ordenado a morte do pai e marido de dois dos demais réus sem a autorização dos superiores hierárquicos da facção criminosa da qual todos faziam parte.

Mais de 50 tiros

A chacina aconteceu em 4 de julho de 2024, no bairro Promorar, em Alegrete. Conforme sustentado pelo Ministério Público durante o julgamento, foram efetuados mais de 50 disparos contra as vítimas.

Três homens morreram em decorrência do ataque. Outra vítima foi atingida, mas sobreviveu, configurando, segundo a acusação acolhida pelo Tribunal do Júri, uma tentativa de homicídio qualificado. Após a análise das provas e dos argumentos apresentados durante a sessão, os jurados decidiram pela condenação dos três acusados.

Condenações

Ao final do julgamento, os réus foram condenados por três homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio qualificado. Os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo torpe, do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa das vítimas. No caso da tentativa de homicídio, foi aplicada a redução de pena prevista na legislação para crimes não consumados. 
Na sentença, o magistrado determinou que as penas sejam cumpridas inicialmente em regime fechado. A decisão também estabelece a execução provisória das condenações e veda que os réus aguardem em liberdade o julgamento de eventuais recursos. 

O resultado acolheu a acusação apresentada pelo Ministério Público nos pontos submetidos à apreciação do Conselho de Sentença. Na fase anterior ao Júri, os sete denunciados foram pronunciados para julgamento pelos crimes descritos na denúncia, embora a qualificadora do perigo comum tenha sido afastada e não tenha sido submetida aos jurados. 
Na dosimetria das penas, o magistrado fixou para Marlon penas de 23 anos e quatro meses por cada um dos três homicídios consumados e de 25 anos e oito meses pela tentativa de homicídio, antes da redução legal. Para Joseida e Ana Paula, foram estabelecidas penas de 21 anos por cada homicídio consumado e de 23 anos e quatro meses pela tentativa, posteriormente reduzida em um terço.

Com a aplicação das regras de concurso de crimes, foram fixadas as penas totais. O processo foi posteriormente desmembrado para a realização dos julgamentos. Este foi o segundo júri relacionado ao caso. O primeiro ocorreu em 3 de setembro, quando dois acusados ( Paulo Jardel da Silva e Douglas Rafael Braga Louzada) foram julgados.  A pena fixada para Paulo foi de 109 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Já Douglas foi condenado a 79 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. O próximo julgamento envolvendo denunciados no mesmo processo está marcado para 15 de outubro.

Com o encerramento da sessão do Tribunal do Júri, os três condenados foram conduzidos novamente ao Presídio Estadual de Alegrete, onde permanecem custodiados para o cumprimento das penas impostas pela Justiça.

O julgamento ainda não encerra, no âmbito do Tribunal do Júri, uma das etapas do processo relacionado ao ataque que chocou a comunidade do bairro Promorar e que, segundo a acusação apresentada em plenário, estaria ligado à disputa pelo domínio do tráfico de drogas na região. Em outubro, mais dois acusados vão ao banco dos réus por envolvimento na chacina.

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