Três réus foram julgados por tentativa de homicídio no PEAL; dois foram absolvidos e um condenado

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela defesa o Defensor Público Andrey Régis de Melo, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba

Júri na Comarca de Alegrete
Júri na Comarca de Alegrete

No último dia 30 de setembro foi realizado o 34º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2021.

O Ministério Público atribuiu contra os réus Marlon dos Santos, Jeferson Alves e Ruan Gomes, em comunhão de vontades, com os réus Éverton Pereira, Richard Antunes e Ronald trindade(julgados e condenados no dia 21 de junho de 2021 quando foi realizado o 14º Júri em Alegrete no ano de 2021) e com os réus Daniel Pereira e Robson Santos(julgados e condenados no dia 08 de setembro de 2021 quando foi realizado o 27º Júri em Alegrete neste ano) a prática de uma tentativa de homicídio contra Jéferson Borges.

O ato de violência ocorreu no dia 4 de abril de 2018, por volta das 17h10min, no Presídio Estadual de Alegrete. Constou na acusação que no pátio do PEAL os réus Marlon dos Santos e Jeferson Alves esfaquearam um apenado e que Ruan Gomes o agrediu.

O crime não se consumou em razão dos socorros prestados por outros dois detentos, bem como, pelo atendimento médico eficaz que recebeu.

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A acusação afirmou que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois os acusados estavam em maior número e formaram um círculo em torno da vítima, encurralando-a, tornando sua defesa algo impossível.

Na sessão de julgamento realizada foram acolhidas as teses de não participação dos réus Marlon dos Santos e Ruan Gomes que foram absolvidos, no entanto, restou condenado o réu Jeferson Alves pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, sendo que foi reconhecida a incidência da agravante da reincidência, o qual foi condenado a cumprir uma pena de 14 (quatorze) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão.

O réu Jeferson Alves foi condenado pela prática do crime hediondo a cumprir pena em regime fechado não sendo reconhecido o direito de recorrer em liberdade.

Em vista da absolvição, foi determinada a expedição de alvará de soltura dos réus Marlon dos Santos e Ruan Gomes em relação a prisão preventiva decretada nos autos.

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