
O julgamento tratou de uma ameaça registrada no dia 27 de dezembro e de um homicídio ocorrido em 30 de dezembro, ambos no bairro Sepé Tiaraju.
O réu respondia pelas acusações de constrangimento ilegal e de homicídio triplamente qualificado.
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Durante o julgamento, a defesa, representada pelos advogados Éder Fioravante e Eleandro Pilar, solicitou a absolvição do acusado por insuficiência de provas. O pedido foi acolhido pelo Conselho de Sentença, e o réu foi absolvido das duas imputações.
Segundo a denúncia, o acusado seria o mandante do homicídio de Carmen Lúcia da Rosa Rodrigues, de 60 anos. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo enquanto estava sentada com familiares em frente à sua residência. O crime foi praticado por um homem que chegou ao local em uma motocicleta, desceu e efetuou os disparos.
Informações da Brigada Militar indicaram que Carmen Lúcia era parente de um homem de 34 anos, conhecido como Milu, que possuía antecedentes criminais e havia sido executado em uma ocorrência distinta, no dia 16 de dezembro de 2021.
