
Por indicação do vereador Éder Fioravante, da bancada do PDT, irá à votação na sessão ordinária da Câmara, neste dia 3, uma denúncia, nos termos do Decreto-Lei Nº 201/1967, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores”, pelo não cumprimento da lei municipal, especificamente da Lei Complementar Nº 0078/2023, que “Altera os artigos 108 e 132 da Lei Complementar nº 018, de 15 de dezembro de 2005”, a qual “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Alegrete”.
Prefeito esclarece o porquê ainda não foram cumpridas as incorporação de servidores municipais
Fioravante lembra que a matéria foi aprovada pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária de 21 de dezembro de 2023, sancionada e publicada pelo próprio Poder Executivo em 28 de dezembro de 2023, tendo seu descumprimento como infração político-administrativa do Prefeito Municipal.
Na denúncia em anexo, encontram-se as provas, como a própria lei editada, a Moção de Repúdio Nº 012/2024 e o Decreto Nº 159, de 13 de maio de 2024, que “Cria Comissão para análise de incorporações de Gratificações e Funções Gratificadas”, editado pelo Poder Executivo.
Destaca-se que outras provas ainda podem ser colhidas e juntadas no decorrer do procedimento instaurado. Ante o exposto, diz o vereador signatário, com base no Decreto-Lei Nº 201/1967, Art. 4º, Inciso VII, que versa sobre “Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”, Fioravante requer que sejam tomadas as medidas cabíveis previstas no mesmo Decreto-Lei, ou seja, a instauração de processo administrativo de cassação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Alegrete, por descumprimento de lei municipal.
O vereador Éder requer, ainda, que este instrumento seja remetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de que sejam tomadas, também por aquele órgão, as medidas cabíveis na espécie.