Porém, neste dia 25, a Prefeitura de Alegrete comunicou que, em face de decisão judicial em caráter liminar, emitida hoje, o valor da tarifa de ônibus das linhas Alegrete/Passo Novo fica estabelecido em R$ 4,25 a partir da próxima segunda-feira (28/11), a todos os usuários.
A decisão ratifica Decreto Municipal 716/2022, o qual regulamenta a Lei 6.224/2020, sendo seletivas as linhas para o Passo Novo.
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Entenda
O Decreto Legislativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegrete foi fundamentado na Constituição Federal, que prevê a possibilidade de sustação dos “os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, da mesma forma, a Lei Orgânica do Município prevê expressamente a competência do Poder Legislativo para tal.
A assessoria da empresa Fronteira D’oeste que faz o transporte com três linhas ao Passo Novo ( IFFar), a época, logo após a votação na Câmara acatou a decisão e o valor baixou para 2.10, mesmo com a alegação de ser insuficiente aos custos para realizar esse serviço até o Passo Novo, porque é uma linha seletiva ( prevista em Lei) que circula em rodovia estadual onde ninguém pode viajar em pé.
Passados 12 dias, por decisão judicial o valor volta a tarifa normal de R$4,25.