
A maioria das pessoas associam violência sexual ao ato de penetração forçada, quando, na verdade, a violência sexual infantil é muito mais ampla, gerando traumas devastadores em qualquer manifestação que ela ocorra.
O abuso sexual é caracterizado pela utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para prática de qualquer ato de natureza sexual. Portanto, estão previstos em lei e são considerados como abuso toque, beijos, carícia e aliciamento, além da penetração forçada.
Compreende-se que o abuso sexual infantil nem sempre está ligado a um ato violento e doloroso, podendo envolver carinhos inapropriados, beijos, a exibição e exposição da criança na prática de masturbação ou em um ambiente em que ela presencie a prática sexual, seja com um parceiro ou através de pornografia visual.
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O estupro a vulnerável acontece na maioria das vezes dentro dos próprios lares e em Alegrete esses registros são um dos que mais preocupam o Conselho Tutelar e os órgãos de segurança.
Um dos casos mais recentes que houve registro de Boletim de ocorrência foi de uma mãe que teme por sua integridade física e também da filha.
A mulher descreveu para os policiais civis que já possui medidas Protetivas contra o ex- companheiro.
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Eles tiveram uma filha durante o período que se relacionaram e, após o fim do casamento em um dos passeios da filha na casa do pai, no retorno, ela comentou situações que caracterizam abuso sexual.
A mãe, apavorada, contatou as autoridades responsáveis: Conselho Tutelar e a polícia. O pânico é que o ex- companheiro insiste em ver a filha que é uma criança e ela teme que ele possa realizar outros abusos contra a menina.
Por esse motivo, ela procurou a Delegacia de Polícia de Alegrete para realizar o registro.