Na ocasião, um casal discutia em frente à residência da família da vítima Ana Laura, localizada no centro de Bagé. Com a intervenção das pessoas que estavam na casa, na tentativa de ajudar a mulher que era agredida fisicamente pelo companheiro, ocorreu um desentendimento do qual resultou o óbito da jovem Ana Laura e lesões corporais em mais duas pessoas da família.
Em síntese, a vítima Ana Laura pegou um revólver calibre 38 com a intenção de fazer cessar aquela situação, porém o homem, que foi preso em flagrante, acabou tirando a arma de fogo das suas mãos e disparando cinco tiros na direção dos membros daquela família, sendo que um deles atingiu letalmente a advogada.
No curso da investigação, dentre outras diligências, diversas pessoas prestaram declarações, perícias foram solicitadas e levantamento fotográfico foi realizado.
O investigado, quando autuado em flagrante, manteve-se em silêncio, fazendo uso do seu direito de se manifestar somente em juízo.
A Delegada titular da DEAM, Daniela Barbosa de Borba, considerando a dinâmica dos fatos e o número de pessoas que se encontravam no local, INDICIOU o investigado pela prática de 11 (onze) infrações penais:
- 01 homicídio quadruplamente qualificado, na forma consumada, quanto a vítima Ana Laura;
- 02 homicídios quadruplamente qualificados, na forma tentada;
- 04 homicídios triplamente qualificados, na forma tentada;
- lesão corporal qualificada pela violência doméstica, com relação à companheira do autor;
- 02 crimes de lesão corporal contra familiares de Ana Laura;
- contravenção penal de vias de fato contra um familiar da vítima Ana Laura.
Quanto à ofendida Ana Laura e às duas mulheres que foram vítimas de tentativas de homicídio, o feminicídio foi uma das qualificadoras levadas em consideração, já que os delitos, segundo revela a investigação, foram praticados contra mulheres por razões da condição de sexo feminino, por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. As demais qualificadoras foram o motivo torpe, recurso que dificultou/impossibilitou a defesa das vítimas e o fato de os crimes terem sido praticados para assegurar a execução e/ou impunidade de outro delito anterior (violência doméstica).
A Delegada ainda representou pela manutenção da prisão preventiva do autor, o qual está recolhido ao Presídio Regional de Bagé.
Fonte: POLÍCIA CIVIL / DPI / 9ª DPRI /DEAM DE BAGÉ