Agora é Lei: é obrigatório fornecer certidão negativa de medicamentos e serviços em falta no município

Foi sancionada pelo prefeito Márcio Fonseca do Amaral no último dia 24, a Lei N° 6845.

Ela dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de certidões negativas quando da indisponibilidade ou ausência de previsão de fornecimento de medicamentos, materiais de saúde, fraldas, consultas com especialistas, tratamentos médicos, odontológicos, psicológicos ou psicopedagógicos, fisioterapêuticos, fonoaudiológicos, exames de saúde e quando da indisponibilidade ou ausência de previsão de benefícios eventuais, ou outros serviços/prestações assistenciais e atendimento educacional especializado, monitores ou outros serviços de prestações educacionais aos usuários da rede pública de saúde, assistência social e educação do município de Alegrete.

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Em cumprimento ao disposto no artigo 101, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara aprovou, agora o prefeito sancionou a Lei.
A partir de agora, fica garantido o fornecimento de certidão negativa. A certidão deve ser fornecida quando do atendimento, por qualquer servidor público, em papel timbrado ou com dados do município, devendo ser preferencialmente digitada e quando manuscrita com letra legível, devendo ainda informar a ocorrência envolvendo o não atendimento, e, contendo obrigatoriamente as informações do nome do usuário requisitante; Secretaria ou Setor ; Data e hora; Atendimento ou material solicitado; Motivo do não atendimento detalhado; Nome completo e matrícula do servidor responsável pelo atendimento.
Conforme o documento assinado pelo prefeito a presente lei, deverá ser afixada em todas as unidades de saúde, assistência e educação do município, em local visível e de fácil acesso aos usuários, bem como, amplamente divulgada para os servidores públicos.

O fornecimento das certidões, deverá ser de forma imediata, a pedido do interessado, dispensando qualquer outra formalidade, inclusive da exigência de taxas ou despachos de autoridade administrativa superior. A nova Lei entra em vigor no dia 24 de janeiro.

O vereador progressista João Monteiro autor da proposição, diz que a Lei vai dar mais transparência aos motivos dos não atendimentos e assim possibilitar o poder público que o cidadão tenha o registro da não previsão ou indisponibilidade daquilo que busca e possa entender o não atendimento ou buscar mecanismos outros que possibilitem tal atendimento.

“O registro das informações torna-se essencial para que o próprio gestor público de Alegrete ao refletir sobre a causa da indisponibilidade possa identificar e corrigir possíveis falhas, que, muitas vezes, sequer chegam ao seu conhecimento, buscando assim, a melhor solução para os problemas apresentados”, destacou Monteiro em sua justificativa.

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