
A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (3/4) e resultou na condenação do réu por homicídio qualificado, com reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, além da agravante de reincidência.
A vítima estava sob tutela do Estado no momento do crime. O juiz de direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete e presidente do júri, determinou o cumprimento imediato da execução provisória da pena. Jocemar já se encontrava preso em decorrência de condenação anterior.
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O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu por volta das 14h do dia 8 de outubro de 2020, durante o banho de sol no Presídio Estadual de Alegrete. Segundo o MP, Jocemar teria surpreendido José Romário dentro da cela e desferido diversos golpes de faca. Após o ataque, teria se juntado aos demais detentos no pátio.
A motivação do crime, conforme apontado na denúncia, teria sido ciúmes relacionados ao envolvimento da vítima com a ex-companheira do réu. O laudo pericial registrou 29 perfurações por arma branca no corpo de José Romário. Jocemar possuía antecedentes criminais e foi denunciado pelo Ministério Público em 11 de novembro de 2022. A decisão de pronúncia foi proferida em 19 de maio de 2023.
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Sentença
Na sentença, o juiz Rafael Borba considerou a culpabilidade acentuada do réu, os antecedentes e a reincidência, o que levou ao aumento da pena-base. O magistrado também determinou que o regime inicial de cumprimento seja o fechado, com exigência de cumprimento de 60% da pena antes da possibilidade de progressão, tendo em vista a reincidência em crimes considerados hediondos.
A decisão ainda está sujeita a recurso, mas o réu permanece recolhido em unidade prisional.