Atente para as principais regras da bandeira laranja, a cor atual de Alegrete no Distanciamento Controlado

Na meia noite do último sábado (6) entrou em vigor a classificação do distanciamento controlado do Governo do Estado que enquadra a região de Alegrete na bandeira laranja. No mapeamento, divulgado na sexta-feira (5), 13 regiões aparecem em bandeira vermelha e oito regiões em bandeira laranja.

Para o Prefeito Márcio Amaral “embora tenhamos passado para a bandeira laranja, que classifica risco médio, precisamos continuar atentos às normas de distanciamento e evitando aglomerações”, afirma.

As principais regras da bandeira laranja, conforme boletim normativo nº 57 do Governo do RS e Decreto Municipal 007/2021, são:

Comércio

• Comércio atacadista e varejista de produtos essenciais – Lotação: 1 pessoa com máscara para 4m² de área de circulação, respeitando PPCI.
• Comércio atacadista e varejista de produtos não-essenciais – Lotação: 1 pessoa com máscara para 4m² de área de circulação, respeitando PPCI.
• Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras e padarias) – Lotação: 1 pessoa com máscara para 4m² de área útil de circulação, respeitando PPCI.
• Comércio de combustíveis – Lotação: 1 pessoa com máscara para 4m² de área útil de circulação, respeitando PPCI.

 

Alimentação
• Restaurantes a la carte, prato feito, bufê sem autosserviço – Até 50% de trabalhadores e 50% de lotação. Funcionamento presencial de segunda a sexta-feira até às 00h, sábados e domingos até as 2h. Após apenas tele-entrega e drive-thru.
• Restaurantes de autosserviço – Até 50% de trabalhadores e 50% de lotação. Funcionamento presencial de segunda à sexta-feira até às 00h, sábados e domingos até às 2h. Após apenas tele-entrega e drive-thru.
• Lanchonetes, lancherias e bares – Até 50% de trabalhadores e 50% de lotação. Funcionamento presencial de segunda à sexta-feira até às 00h, sábados e domingos até as 2h. Após apenas tele-entrega e drive-thru.

• Hotéis e similares – 60% para estabelecimentos sem o selo Turismo Responsável do MTur e 75% para estabelecimentos com o selo. Estabelecimentos do tipo chalé, apartamento e unidades isoladas é permitido até 10 habitações. Nos estabelecimentos que ficam em beira de estradas, são 100% dos quartos disponíveis.

 

Educação
• Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura – 50% de trabalhadores, e aulas presenciais com 50% de alunos ou ensino remoto
• Formação profissional, continuada, preparatórios a concurso, treinamentos – 50% de trabalhadores, aulas presenciais com 50% de alunos ou ensino remoto.
Transportes
• Transporte interestadual – 50% dos assentos da janela disponíveis
• Transporte coletivo – 60% da capacidade total do veículo.

Serviços
• Academia de ginástica, centro de treinamento e estúdio – 50% trabalhadores (atendimento individualizado ou mínimo 10 m² por pessoa) e 50% da lotação.
• Missas e serviços religiosos – 30% do público.
• Cabeleireiros e barbeiros – 25% dos trabalhadores
• Locais públicos – Distanciamento de 1m e uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz.
• Bancos e lotéricas – 75% dos trabalhadores.

Foto:Alex Lopes