Bugios passeiam por árvores e Ponte Férrea

Bugios são flagrados passeando próximo à ponte Borges de Medeiros, em Alegrete.

Bugios passeiam por árvores e Ponte Férrea

Uma família de bugios surpreendeu algumas pessoas que passaram pela Ponte na tarde de terça-feira. Os animais andaram pelas árvores e pela ponte Férrea. Muitas pessoas pararam para registrar e, além dos machos, havia uma fêmea com um filhote.

Bugios passeiam por árvores e Ponte Férrea

Os primatas da espécie bugio também chegam bem próximos das casas, sobem nos telhados e alguns entram até nos pátios de residências. Eles vivem no mato que beira o rio que banha Alegrete.

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Em entrevista com a Bióloga da Secretaria de Meio Ambiente de Alegrete, Mariana Fonseca Costa, ela explica que, no caso de Alegrete, a situação está ocorrendo com mais frequência devido a invasão do ser humano no habitat dos animais silvestres.

Ela acrescenta que na região da Vila Nova há muita mata ciliar, a preferida dos bugios devido a riqueza de alimentos. Além dos frutos, eles também, se alimentam de flores, brotos e folhagens.

” Este é um dos motivos que as Leis estão cada vez mais severas e proibindo a urbanização em regiões de matas ciliares. Para ter uma ideia, uma sanga de até 10m de largura tem que ter no mínimo 30m de mata chamada também de APP. Com essa aproximação do humano com os animais silvestres, eles se “acostumaram” com a nossa presença.

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Sem contar que muitas famílias acham bonitinhos os bugios no pátio e passam a alimentá-los. O que não é correto de fazer pois, isso pode oferecer risco para os animal silvestre, principalmente em relação aos cães, vários ataques são registrados. Se o animal receber o alimento, ele vai voltar. Mas esta prática não deve ser realizada” – descreveu.

O bugio geralmente vive em bandos de até oito indivíduos, dependendo da área onde habita. Ele se alimenta de frutas e folhas, podendo chegar a 70 cm de comprimento e 8 quilos na idade adulta. O animal pode se tornar agressivo quando seu território é invadido.

A fauna silvestre é protegida pela Lei Federal 5.197/1967, pelo Decreto Federal 6.514/2008 e pela Constituição Federal no art.igo 225. É crime: perseguir, coletar, transportar, vender, manter em cativeiro, destruir ou modificar abrigos e ninhos, praticar maus-tratos ou matar animais silvestres.

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