
O bullying foi tratado de uma forma especial em um evento, no dia 15, na Escola estadual Dr Lauro Dornelles promovido pela rede de apoio à escola- RAE com participação da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana de Alegrete com a presença de estudantes professores e Conselho Tutelar.

Com o salão da escola lotado, com alunos do ensino médio,o tema foi tratado de forma direta e elucidativa. A psicóloga Elaine Brocker, da Secretaria de Saúde de Alegrete, diz que o caminho é uma escuta a quem sofre e a quem pratica. Ela explica que fazer bullying está relacionado a uma série de questões, pois quem faz pode ter baixa auto estima ou poderá estar se defendendo de uma violência que acha que está sofrendo. A psicóloga completa dizendo que a família deve ouvir seus filhos e se isso não acontece, uma sugestão é que a escola tenha essa rede de escuta.
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O secretário de Segurança, Mobilidade Urbana e Cidadania, Esporte e Segurança Pública, Uiliam Rodolfo Almeida colaborou com o evento e destacou que o esporte é um dos pilares na formação do adolescente e na prevenção ao uso de drogas
Ele mencionou que a adolescência é uma fase marcada por intensas transformações físicas, emocionais e sociais. Nesse período, o indivíduo está em processo de construção de sua identidade, o que o torna mais vulnerável a influências externas. Diante disso, enfatiza a prática esportiva e a atuação preventiva da segurança pública surgem como instrumentos essenciais na formação do cidadão e na proteção contra o envolvimento com drogas e outros ilícitos.
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Secretário Uiliam Rodolfo Almeida
O advogado Onei Nicola Filho, por sua vez, explica que praticar bullying tem implicações jurídicas e sua pratica provoca consequências danosas em adolescentes e até em adultos. Ele lembra que isso não é só nas escolas e, também, nas empresas – o conhecido assédio moral. A sua pratica pode causar prejuízos psicológicos e comportamental nas pessoas, alerta o advogado. Ele informa que existe uma lei para punir os que praticam bullyng.
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Advogado Onei Nicola Filho
A LEI
A lei do bullying, oficialmente a Lei nº 14.811/2024, criminaliza o bullying e o cyberbullying, incluindo-os como crimes no Código Penal e alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei define bullying como a intimidação sistemática, com atos de violência física ou psicológica, e cyberbullying como essa intimidação no ambiente virtual.
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Elaboração:
Lei nº 14.811/2024:Esta lei é o marco legal que define o bullying e o cyberbullying como crimes. Ela inclui artigos no Código Penal que estabelecem penas para esses crimes.
ECA:A lei também altera o ECA, incluindo as sanções para os crimes contra crianças e adolescentes.
Bullying:É definido como a intimidação sistemática, que inclui violência física ou psicológica, ataques, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
Cyberbullying:É a prática de bullying no ambiente virtual, utilizando meios eletrônicos.
Punibilidade:A lei estabelece penas para o bullying e cyberbullying, com possibilidade de prisão e multa, dependendo da gravidade dos atos.
Responsabilidade dos pais:A lei prevê a responsabilidade civil dos pais ou responsáveis por menores que praticam bullying, para indenizar as vítimas por danos materiais e morais.
Mudanças no Código Penal:A lei inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, com penas que podem variar de multa a reclusão.
Punição:A lei estabelece a punição para o crime de bullying e cyberbullying, com penas que podem variar de multa a reclusão.
Lei nº 13.185/2015:Essa lei, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já previa o bullying, mas não estabelecia punições específicas, apenas medidas de conscientização e prevenção.
A Lei nº 14.811/2024 é um avanço importante na proteção das crianças e adolescentes contra o bullying e cyberbullying, criminalizando essas práticas e estabelecendo medidas para punir os agressores e proteger as vítimas.