
A denúncia, fundamentada no Decreto-Lei Nº 201/1967, tratava do não cumprimento da Lei Complementar Nº 0078/2023, que altera artigos do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Alegrete.



O vereador Éder Fioravante argumentou que a Lei Complementar Nº 0078/2023 foi aprovada pelo Poder Legislativo em 21 de dezembro de 2023, sancionada e publicada pelo Executivo em 28 de dezembro de 2023, e que seu descumprimento configura uma infração político-administrativa do Prefeito Municipal. A denúncia anexava provas como a própria lei editada, a Moção de Repúdio Nº 012/2024 e o Decreto Nº 159, de 13 de maio de 2024, que cria uma comissão para análise de incorporações de gratificações e funções gratificadas.
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Por indicação de Fioravante, a denúncia deveria resultar na instauração de um processo administrativo de cassação do Prefeito Municipal, conforme previsto no Decreto-Lei Nº 201/1967. Contudo, a decisão sobre esta acusação foi adiada devido a um parecer da Procuradoria Jurídica e do Assessor Jurídico da Mesa, que apontaram a necessidade de convocar o suplente do vereador denunciante para evitar possíveis irregularidades processuais e a nulidade do procedimento. Devido à falta de tempo hábil para a convocação, que requer um prazo mínimo de 72 horas, a denúncia foi retirada da ordem do dia. Rafael Faraco, suplente de Fioravante, poderá ser o responsável pelo voto na próxima sessão.
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Durante a sessão, a vereadora Dileusa Alves também solicitou o adiamento por três sessões da votação sobre o reajuste salarial do Prefeito, Vice e secretários. Paralelamente, servidores municipais, presentes em grande número na Câmara, manifestaram-se com narizes de palhaço, cobrando o cumprimento da Lei Complementar Nº 0078/2023.
O Prefeito Márcio Amaral, estava presente no plenário. Mais cedo, no início desta tarde, ele explicou em uma transmissão ao vivo que o Projeto de Incorporação, aprovado no final do ano passado, ainda não foi implementado devido a irregularidades encontradas. Ele destacou que estão elaborando um novo documento para corrigir os pontos do projeto original. Amaral afirmou que o impacto inicial na folha seria de 26 mil reais, mais 300 mil reais de encargos, o que não seria um problema diante da folha de pagamento da Prefeitura, que é de 11 milhões de reais. No entanto, um novo cálculo revelou um aumento de mais de 900 mil reais na folha, elevando o índice de pessoal de 52,86% para 59%. Com a queda de arrecadação de 20 milhões de reais em ICMS, o prefeito afirmou que o cumprimento da lei inviabilizaria o pagamento do funcionalismo em 5 ou 6 meses, além de comprometer o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Por fim, o Prefeito Amaral mencionou a abertura de uma sindicância administrativa para identificar onde ocorreram os erros nos cálculos, ressaltando a importância de não comprometer as finanças públicas do município.