Um exemplo é a idosa Olga Dorneles, de 93 anos, que votou nesta manhã, na seção 82, no colégio da URCAMP. Ela disse ao PAT que não conseguiu comparecer no primeiro turno, entretanto, está muito feliz por exercer a sua cidadania e votar.
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Mesmo sem ter obrigação de comparecer à seção eleitoral, por ter mais de 70 anos, a alegretense fez questão de escolher os seus representantes. Ela estava acompanhada de familiares e disse que, apesar da idade, continua votando para contribuir com a democracia brasileira.
Por esse motivo, para aqueles que estão em dúvida, cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias.
A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.