Confira os horários e linhas do transporte público até a próxima quarta-feira

No final de semana seguinte, 16 e 17, os itinerários voltam ao cronograma normal.

A Prefeitura de Alegrete, por meio da Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania, informa as linhas e horários do transporte público municipal para este final de semana e feriado do dia 12 de outubro.

No sábado, 09, pela manhã haverá a execução normal de todas as linhas e horários pela manhã. Já a tarde/noite a haverá a redução das linhas no sábado à tarde, com a circulação de 5 linhas e a noite circulação dos Circulares Noturnos, sendo elas:

– Vera Cruz x Dr° Romário (atendendo também os bairros Sepé Tiarajú e Saint Pastous) – até o Parque de Exposições;
– Polivalente x Ibirapuitã – até o Parque de Exposições;
– João XXIII x Nova Brasília (atendendo o bairro Caverá) – até o Parque de Exposições;
– Prado X Santa Casa – Itinerário normal;
– Piola X Vila Nova – Itinerário normal;
– C1 e C2 – Itinerário normal (C2 passará no Parque de Exposições).

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No domingo, 10, nos turnos da manhã e tarde além das duas linhas circulares de domingo, Linhas Prado x Santa Casa e Terminal x Nova Brasília, que sugestiona o atendimento de funcionários de setores essenciais, a exemplo do Hospital Santa Casa de Caridade de Alegrete, em seus horários de entradas e saídas, das 7h – 13:30h e 19h30, irão operar também 3 linhas durante toda a manhã e tarde, sendo elas:

– Vera Cruz x Dr° Romário (atendendo também os bairros Sepé Tiarajú e Saint Pastous) – até o Parque de Exposições;
– Polivalente x Ibirapuitã – até o Parque de Exposições;
– João XXIII x Nova Brasília (atendendo o bairro Caverá) – até o Parque de Exposições.

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No feriado de Nossa Senhora Aparecida, na terça-feira, 12, haverá as duas linhas circulares de domingos e feriados, Linhas Prado x Santa Casa e Terminal x Nova Brasília, que sugestionam o atendimento de funcionários de setores essenciais.

A capacidade de usuários dentro dos veículos deve respeitar o percentual definido para cada Bandeira, de acordo com o Protocolo Específico do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sob o Decreto Estadual n° 55.882/2021 e suas posteriores alterações.

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