Crimes eleitorais, identifique-os e denuncie à Justiça Eleitoral

Quais são os crimes eleitorais que são mais praticados. Como age o indivíduo que os pratica e como denunciar estas condutas, principalmente às vésperas das eleições?

Estas dúvidas são mais frequentemente do que podemos imaginar. Esta afirmativa foi comprovada a partir de uma pesquisa realizada por um grupo de alunos do curso de Direito da Urcamp Alegrete, em um trabalho coordenado pela docente Maira Marques, professora do Projeto Integrador. O grupo cursa o segundo semestre e é formado pelos alunos: Linda Trindade, Luiza Anzzolin, Mirelle Davila e Luis Fernando Inda.

O Projeto Integrador é um componente curricular que reúne os alunos em torno de um desafio sugerido por empresas ou instituições da comunidade aproximando o conhecimento teórico à prática. A cada semestre vencido pelo estudante, um novo projeto de integração com a realidade se soma às suas experiências. Ao final do curso, o novo profissional tem a vantagem de um conjunto de projetos que comprovam sua atuação prática, uma experiência atualmente muito cobrada pelo mundo do trabalho.

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Assim foi com o grupo que escolheu a demanda proposta pela Câmara de Vereadores, cuja Mentora é a Dra. Katia Monteiro, Assessora Jurídica do Órgão Legislativo, justamente pensando na importância do tema para o período eleitoral e a necessidade da comunidade conhecer sobre os crimes praticados neste período e saber como denunciá-los.
Os alunos então trabalharam a parte teórica e como produto final desenvolveram uma campanha com encartes digitais com as informações dos principais crimes eleitorais, as respectivas penas e quais os meios de denúncia, pois identificaram que a maior parte dos eleitores não tem conhecimento de como denunciar diante de uma situação ilícita eleitoral.

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A pesquisa chegou à conclusão de que os crimes mais observados no Brasil, ou seja, os mais frequentes são:

1. COMPRA DE VOTOS: crime eleitoral conhecido como captação de sufrágio, popularmente chamado “compra de votos” ou “corrupção eleitoral” trata do ato de prometer, oferecer, ou até mesmo entregar ao eleitor algum bem com o objetivo de obter o voto do cidadão. Dessa maneira, o subornador irá responder pelo crime de corrupção ativa, mesmo que não seja o próprio candidato, podendo ser o cabo eleitoral, também o eleitor que poderá ser acusado de corrupção passiva.

2. BOCA DE URNA: este crime acontece quando no dia da eleição é realizada propaganda eleitoral ou tentativa de convencer o eleitor a mudar seu voto. É proibido, pois se considera aliciamento de eleitores, também é proibido no dia da votação o uso de aparelhos como alto-falante, carreatas e comícios. Por outro lado é permitido que no dia da eleição aconteça manifestação individual e silenciosa da predileção do eleitor por partido ou candidato, podendo ser declarada por meio de broches, adesivos, bandeiras e camisetas.

3. INSCRIÇÃO FRAUDULENTA DE ELEITOR: considera-se crime a inscrição, de maneira fraudulenta, de eleitor. A ação ilícita ocorre quando há o alistamento de eleitor, ou seja, o eleitor se inscreve no idêntico período no alistamento eleitoral que é o primeiro contato com o processo eleitoral ou transfere o título para outra localidade apenas para votar em um determinado candidato, usando documentos falsos ou por intermédio de vantagem, sem qualquer motivo real que justifique a transferência.

 

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4. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: é vedada a utilização de qualquer material ou bem público para fins de campanha eleitoral, tal ação está explícita no texto constitucional como proibida. Nesse sentido, as infraestruturas, ações, e agentes públicos não podem ser usados para beneficiar eleitoralmente partido, candidato ou conjunto de caráter político.


5. FAKE NEWS: Nada mais são do que os crimes contra a honra, quando fatos tidos como ilícitos ou não são falsamente imputados à candidatos visando denegrir sua imagem perante os eleitores. Conhecidos como calúnia ou difamação, ocorrem quando alguém acusa falsamente candidato a cargo político com finalidade de prejudicar sua candidatura. Para o caso, a pena poderá ser aumentada de um sexto, se o acusado utilizar nome falso ou anonimato.

COMO DENUNCIAR?
As denúncias com relação às práticas devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral ou diretamente ao Juiz Eleitoral. Existe, ainda um aplicativo que pode ser baixado gratuitamente no celular conhecido como PARDAL. Por meio deste aplicativo qualquer pessoa pode fazer a denúncia tirando a foto ou gravando a pratica ilícita diretamente pelo celular.

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O grupo que trabalhou com este tema achou ainda importante tornar mais acessível o cartaz que estão divulgando a campanha, traduzindo-o para libras.
O necessário cuidado à saúde em razão da pandemia fez com que toda a divulgação da campanha informativa se desse por meio das redes sociais.

Fonte: Curso Direito Urcamp