Decreto Municipal restringe circulação de idosos no transporte coletivo

Prefeitura Municipal de Alegrete emitiu no início da noite de ontem (17), o Decreto  N°. 920, de 15 de dezembro.

Com o objetivo de buscar uma forma para evitar aglomerações em alguns locais, principalmente em paradas de ônibus e dentro dos coletivos,  assim como, a não propagação do vírus do novo coronavírus, tendo como prioridade salvar vidas. O novo Decreto dispõe um horário diferenciado aos do pico, em relação aos trabalhadores para que os idosos, faixa etária em que mais está vulnerável à Covid-19,  fato que pode ser observado diante dos últimos óbitos no Município, tendo em vista que muitos, pelo fato da gratuidade, circulam em horários que historicamente são os de maior volume de usuários.

Bravura: Policiais Militares salvam vida de jovem em Alegrete

Sendo assim,  fica estabelecido a partir de hoje, que a gratuidade dos idosos acima de 65 anos passa valer das 9h às 11h e das 14h30min  às 17h. Fora este horário que é liberado o acesso aos ônibus pelos idosos pela gratuidade, ficam liberados somente casos específicos onde eles devem comprovar que estão em deslocamento em razão de algum atendimento médico ou a trabalho.

Veja Decreto na íntegra: