A medida, determinada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, inclui a suspensão dos prazos processuais, sem prejuízo para o atendimento de medidas urgentes, que serão mantidas em regime de plantão. Além disso, audiências virtuais já designadas seguirão conforme planejado, sem a necessidade do comparecimento de partes, procuradores e testemunhas ao prédio do Foro.
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Durante o período de fechamento, as audiências de custódia serão direcionadas para as dependências do próprio Foro, garantindo a continuidade dos procedimentos judiciais essenciais. Todas as atividades possíveis de serem realizadas de forma não presencial também serão mantidas durante a suspensão.
O Ato n° 371/2023-CGJ, que oficializa as determinações do Corregedor-Geral da Justiça, fornece detalhes sobre as diretrizes a serem seguidas durante o período mencionado. Este ato visa otimizar as condições do ambiente judicial, garantindo maior eficiência e conforto para todos os envolvidos.
Para mais informações, leitura completa no link Ato n° 371/2023-CGJ.