Réu acusado de tentativa de homicídio foi absolvido, por esse crime, porém, condenado por porte ilegal de arma de fogo, sendo imposta a pena de de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 97 (noventa e sete) dias-multa.
A acusação afirmava que, no dia 27 de fevereiro de 2010, por volta das 22h, em via pública, em frente ao bar conhecido como “Tiala e Sabrina”, Bairro Gamino, em Alegrete, o acusado mediante disparo de arma de fogo, tentou matar um desafeto.
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O réu avistou a vítima e, munido com uma arma de fogo, passou a efetuar disparos contra ela, somente não logrando êxito em atingi-la por não ter sido deflagrada a munição, embora, acionado o mecanismo de disparo de arma.
Ainda conforme a acusação, o crime foi praticado por motivo torpe em razão de que a vítima havia denunciado o endereço como ponto de comercialização de narcóticos, sendo que o réu era usuário de entorpecentes e frequentador do local.
Também foi informado que, no dia 1º de março de 2010, por volta das 7h15min, em via pública, na Rua Pedro Antônio Carneiro, no Bairro Piola, em Alegrete, o réu portava um revólver, calibre 38, marca “Taurus”, municiado com um cartucho não deflagrado, em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Sendo que, após praticar a tentativa de homicídio, no bairro Gamino, o réu foi abordado por policiais militares, momento em que foi encontrado em seu poder a arma de fogo referida.
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Na sessão de julgamento, ele negou o primeiro fato, afirmando que apenas tinha discutido com a vítima que, embriagado, estava batendo com o facão no portão do local.
O réu, outrossim, confessou que estava portando a arma de fogo, que teria encontrado, na rua, durante o carnaval.
O Conselho de Sentença acolheu a tese de defesa do réu, não reconhecendo a existência da tentativa de homicídio, mas reconhecendo o porte ilegal de armas, razão pela qual o réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio e foi condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.
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Sendo assim, foi reconhecida a atenuante da confissão, motivo pelo qual lhe foi imposta uma pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 97 (noventa e sete) dias-multa.
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Luiz Antônio Barbará Dias, pela Defensoria Pública a Defensora Pública Natália Mattos Wild Sarasol, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
Flaviane Antolini Favero
Fonte: Fórum Alegrete