Homem acusado de tentativa de homicídio é inocentado pelo Tribunal do Júri

O 16° julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022, ocorreu na manhã de terça-feira(7).

O Ministério Público apontou que no dia 31 de maio de 2016, no Bairro Vila Nova, em Alegrete, quatro indivíduos deram início ao ato de matar um desafeto mediante disparo de arma de fogo.

O crime teria sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido pois o réu F. M. de S. saiu do meio do grupo, efetuou o disparo de arma de fogo enquanto os corréus desferiram pedradas.

A receita para superar duras adversidades no interior e chegar à universidade

A acusação afirmava, também, que o crime não teria se consumado porque a vítima não foi atingida em região corporal imediatamente vital e por ter recebido pronto e eficaz atendimento médico.

No curso do processo, no entanto, foi impronunciado o processo contra o réu L. R. S. S. (arquivado) por falta de elementos mínimos que tivesse participado da tentativa de homicídio.

Já, na sessão de julgamento realizada foi feito o julgamento do réu F. M. de S., oportunidade em que foi ouvida uma testemunha de defesa e foi interrogado o réu, ambos afirmando que o acusado teria agido em legítima defesa.

Após, as manifestações do Ministério Público e da Defesa Técnica requerendo que não fosse reconhecida a tentativa de homicídio (inclusive por ter ocorrido um único disparo que teria atingido a perna da vítima) e que fosse absolvido o réu, o Conselho de Sentença, quando da votação, não reconheceu que tenha existido uma tentativa de homicídio.

Desta forma, o Juiz de Direito proferiu a sentença, absolvendo o réu do crime de lesões corporais leves e de disparo de arma de fogo em vista da versão em sentido contrário de legítima defesa, observando que a sedizente vítima não compareceu em juízo para esclarecer como ocorreram os fatos.

Contudo, em relação ao crime posse ilegal de arma de fogo, não houve denúncia (acusação) e que está prescrito o crime.

Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela defesa o Advogado Eder de Oliveira Fioravante, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

A sessão de julgamento foi acompanhada por familiares do réu. Os corréus M. F. V. e U. J. S. dos S., por fim, serão julgados na sessão plenária designada para o dia 02 de agosto de 2022.

Se inscrever
Notificar de
guest

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários