
A pena foi fixada em 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. O réu poderá apelar da decisão em liberdade. O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.
Um “sorriso” se perdeu em meio à agitação do Carnaval
A vítima é o avô que tem a guarda do filho do réu. Segundo a denúncia, ele estava deslocando-se à igreja com a esposa e a filha quando foi abordado pelo réu. Ele foi atingido com facadas no abdômen, rosto e cabeça. Ao tentar cessar as agressões, a filha teria sido agredida com um empurrão.
O difícil adeus ao pequeno Nicolas
Conforme a acusação, o motivo seria a inconformidade do réu com o fato de a vítima e a esposa dele terem a guarda da criança, o menino filho do réu. O crime ocorreu no dia 15 de agosto de 2010, por volta das 19h, no Centro de Alegrete, em via pública.