Idoso é condenado a mais de 14 anos por facada em segurança

A tentativa de homicídio ocorreu em 04 de outubro de 2014, no início da madrugada, na Rua Espinilho, Bairro Capão do Angico.

O réu tentou matar a vítima com uma facada, na região abdominal e prolongando-se até a região epigástrica continuando até a região abdominal direita, medindo 28 cm, “evisceração – laparotomia.”, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

Ritinha precisa de uma cadeira de rodas, por dois dias, para ser muito feliz

O Ministério Público destacou que a vítima encontrava-se num evento festivo em que ocorria no baile da Terceira da Idade, exercendo a atividade de segurança, quando o réu aproximou-se da vítima, e, de inopino, desferiu-lhe uma facada na região abdominal, causando-lhe as lesões corporais.

O crime foi praticado por motivo torpe, porquanto a vítima tinha uma dívida com a filha do réu, referente a alugueis de um imóvel, bem como que o crime foi praticado mediante surpresa, desta forma, o réu aproximou-se da vítima e desferiu-lhe a facada, recurso que dificultou a defesa.

A acusação afirmava que o réu não consumou o crime em razão do rápido socorro médico-hospitalar ao segurança.

Na sessão de julgamento, após a oitiva da vítima e o interrogatório do réu, o Ministério Público requereu a condenação do réu pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado e a defesa técnica requereu fosse acolhida a tese de defesa pessoal do réu de legítima defesa, bem como que não fosse reconhecido que se tratou duma tentativa de homicídio, alegando também que o crime havia ocorrido por relevante valor moral, requerendo o afastamento das qualificadoras e o reconhecimento das atenuantes do réu ter mais de 70 anos e da confissão.

Longevidade centenária: produtos com mais de 100 anos ainda são consumidos até hoje

Os jurados, ao responderem os quesitos, condenaram o réu pela prática do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, motivo pelo qual o Juiz de Direito, reconhecendo a incidência das atenuantes do réu ter mais de 70 anos e da confissão parcial, condenou o réu a uma pena de 14 anos e 8 meses em regime fechado, não sendo reconhecido o direito do réu recorrer em liberdade.

Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek, pela defesa a Defensora Pública Letícia Silveira Seerig, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

A sessão foi acompanhada por estudantes de direito da Urcamp.

O quarto julgamento realizado pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2023, foi realizado no dia 28 de março.

Se inscrever
Notificar de
guest

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários