Instagram é condenado a indenizar mãe e filha por negar exclusão de perfis fake em Porto Alegre

Página usava imagens de adolescente de 13 anos e mencionava situações falsas de maus-tratos e violência sexual. No processo, Instagram disse que situação representava 'meros aborrecimentos do cotidiano'.

O Instagram foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma família de Porto Alegre que foi exposta em perfis fakes. Segundo o relato, a rede social teria se recusado a excluir as páginas que retratavam uma adolescente de 13 anos na época do ocorrido – hoje, ela tem 15 anos – com menções a violência sexual. A decisão judicial saiu no dia 31 de outubro, mas só foi tornada pública na segunda-feira (14). Ainda cabe recurso em instâncias superiores.

g1 entrou em contato com a Meta, empresa que administra o Instagram, e não obteve retorno até a atualização mais recente desta reportagem.

Nos perfis falsos criados com o nome da menina, a mãe era acusada de maus-tratos e abuso por um usuário anônimo, diz a advogada da família, Thainá de Souza Kunrath. Mãe e filha pediram a exclusão das páginas, mas não foram atendidas pela rede social. Então, elas decidiram ingressar com o processo.

“Quando a gente descobriu, a gente fez mais de 50 denúncias por dia pro Instagram falando que os perfis eram falsos. Chegou num momento que a situação ficou bem complicada, causava muito constrangimento nas pessoas e a gente tinha que ficar explicando”, conta Bianca Becker, mãe da jovem.

No processo, segundo o Poder Judiciário, a empresa afirmou que a situação representava “meros aborrecimentos do cotidiano”.

Perseguição na escola

A criação de perfis falsos contra a filha de Bianca começou, de acordo com a família, com a perseguição a estudantes de uma escola. Elas suspeitam que um homem tenha criado perfis para atacar alunas da instituição.

“Isso começou na escola, através de colegas. A pessoa que criou esse perfil estava perseguindo outra colega da escola, com o mesmo nome”, diz.

Depois, ele começou a perseguir a filha de Bianca, dizendo que iria prejudicar a família da adolescente. Nos perfis, que eram criados e apagados constantemente, a pessoa publicava fotos da jovem e fazia acusações contra a mãe da garota.

“Colocou lá coisas bem absurdas”, conta Bianca.

Para a mãe, a indenização solicitada fica em segundo plano. O principal interesse da família era encerrar de vez o trauma criado pelas publicações falsas.

“A nossa preocupação, quando a gente decidiu entrar com a ação, não era uma questão de valores, mas a questão da imagem mesmo. A gente queria, nesse sentido, uma responsabilidade deles [Instagram]”, fala.

Segundo Bianca, a filha “ficou bem ansiosa e com medo” do ocorrido. Hoje, a adolescente já está mais tranquila, “mas sempre cuidando, pois percebeu o poder que as redes têm”.

Processo judicial

O 2º Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Partenon, na Zona Leste de Porto Alegre, já havia condenado a rede social. O Instagram recorreu, mas a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação em julgamento no final de outubro.

Os perfis só foram apagados após mãe e filha ingressarem com o processo. Na ação, a rede social justificou a recusa em excluir as páginas por conta do pedido da família sustentando que o artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet obriga essa ação somente mediante ordem judicial. O Instagram ainda disse que não caberia ao aplicativo a análise da ilegalidade das publicações dos usuários.

Nos recursos, a empresa disse não existir ilícito e que não seria responsável pelo caso, pedindo que o Judiciário negasse o dano moral e citando os “meros aborrecimentos do cotidiano”.

O relator do processo, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, disse que o envolvimento de uma menor de idade agravava o caso.

“Situações envolvendo menores geram a necessidade de que se observe cuidados e proteção redobrados”, disse.

O voto do desembargador foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, os desembargadores Tulio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Muller.

Por Gustavo Chagas, g1 RS

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